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RREGULAMENTO
PROMOÇÃO “MIL COISAS”
CA/SEAE/MF 06/0061/2008
UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S/A
Av. Eusébio Matoso, 891 – Pinheiros
CEP 05.423-091 – São Paulo - SP
CNPJ/MF nº 33.700.394/0001-40
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1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO. |
1.1 A presente Promoção, terá início em 01 de Maio de 2008 e término em 23 de dezembro de 2008, com âmbito em todo o território nacional, e objetiva aumentar o volume de transações realizadas com qualquer um dos cartões de crédito e/ou de débito do Unibanco, nas bandeiras Visa e Mastercard, relacionados no Anexo a este Regulamento.
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| 2 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA PROMOÇÃO |
2.1 Poderão participar da Promoção “Mil coisas” todos os TITULARES e ADICIONAIS, portadores de todos os cartões de crédito e débito Unibanco, nas bandeiras Visa e Mastercard, pessoas físicas, residentes e domiciliados no Brasil, mediante cadastramento na promoção, a ser efetuado no site www.promocaomilcoisas.com.br.
2.2 No ato da inscrição, os titulares deverão informar seu nome, número do(s) cartão(ões), titulares e adicionais, endereço, número de telefone celular, CPF, e ainda responder à pergunta da promoção: “Quais são os cartões que dão mil coisas para seus clientes?”. |
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2.2.1 No ato da resposta, o consumidor deverá escolher entre ( ) “Cartões de crédito e débito do Unibanco” e ( ) “Outros”.
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2.3 Deverão ser cadastrados, como condição de participação na presente promoção, todos os cartões aqui referenciados, dos Titulares e Adicionais. |
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2.3.1 As transações realizadas serão computadas no cartão cadastrado e utilizado. Assim, o prêmio será entregue ao possuidor do cartão, seja ele titular ou adicional.
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2.4 Caso os clientes possuam mais de um cartão, será necessário que seja feito o cadastro de cada um deles.
2.5 Eventuais reclamações referentes ao cadastramento serão recebidas através da Central de Atendimento ao Cliente do Unibanco.
2.6 Após o cadastramento, os Participantesnão precisarão adotar nenhum procedimento, bastando, apenas, efetuar qualquer uma das transações elencadas a seguir, com seus cartões Unibanco de Crédito e/ou de Débito, durante um dos períodos de participação e apurações de ganhadores, estabelecidos adiante. |
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Compras de bens ou serviços;
Pagamento de contas;
Troca de pontos do programa de fidelização.
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2.7 Serão atribuídos cupons na seguinte proporção, cumulativamente: |
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2.7.1 Ativação base de clientes:
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- a cada utilização do cartão em compras de bens e serviços com os cartões promocionados, sem valor mínimo: 01 cupom; (para os fins aqui previstos, não serão consideradas como compras de bens e serviços a aquisição de produtos e serviços do Unibanco – Ex: seguros, capitalização, programa de pontos, etc, ressalvadas as transações listadas no item 2.8).
- a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) acumulativos, em compras: 01 cupom; (valores inferiores a R$ 50,00 serão acumulados de um período de participação para outro e desprezados ao final da promoção)
- a cada 50 pontos do Programa de Pontos Unicard: 01 cupom.;
Exemplo: cliente que utilizou o cartão para realizar compras no valor de R$ 165,00 e solicitou o resgate de 100 pontos do Programa de Pontos Unicard, receberá 6 cupons e: 01 pela utilização do cartão e 3 por cada R$ 50,00 em compras e 2 pelo resgate de pontos. |
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2.8 Receberão 10 (dez) cupons extras os clientes que realizarem, durante o período da promoção e através de um dos cartões de crédito aqui listados, a aquisição de produtos e serviços do Unibanco, ou transações, elencados a seguir: |
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Seguro Acidentes Pessoais, Seguro Lar ou Garantia Total;
Título de Capitalização Mega Plin;
Aquisição do Programa de Pontos na modalidade paga pelo cliente;
Utilização do Empréstimo Fácil (Saque no cartão de crédito, parcelado ou a vista), em Território Nacional;
Pagamento de contas;
Aquisição de assistência pet/moto/veículos/residência;
Desbloqueio e ativação de qualquer cartão, dentre aqueles aqui listados;
Solicitação de fatura on-line. |
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2.8.1 Os 10 (dez) cupons extras são cumulativos, ou seja, caso o cliente adquira mais de um produto ou transação acima referenciados, o mesmo receberá mais 10 (dez) cupons extras para cada produto adquirido ou transação realizada.
2.8.2 Os cupons extras dos itens “Seguro Acidente Pessoal,” Seguro Lar ou Garantia Total”, “Título de capitalização Mega Plin”, “Aquisição do Programa de Pontos na modalidade paga pelo cliente”, “utilização do Empréstimo Fácil”, “aquisição de assistência pet/moto/veículos/residência” e “desbloqueio e ativação de qualquer cartão” serão computados nos períodos pré-estabelecidos da promoção, desde que os produtos, ou as transações, não tenham sido cancelados durante o seu período de realização da promoção. |
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2.9 As transações não são retroativas, ou seja, ainda que o cliente se cadastre no último dia de participação na promoção, só serão válidas aquelas transações realizadas a partir da data do seu cadastro.
2.10 No caso de compras parceladas, será considerado o valor total da transação, de acordo com cada período, referentes às compras válidas efetuadas neste mesmo período.
2.11 Não serão considerados como transações válidas para efeitos da presente Promoção: compras realizadas com cartões empresariais, compras realizadas pela Internet através do cartão de débito, transações internacionais, transações de saque no cartão de débito, compras canceladas ou não reconhecidas pelo cliente e compras não processadas até a data limite de 30 de Novembro de 2008. Também não serão consideradas como transações válidas para esta promoção saques no cartão de crédito fora do território nacional.
2.12 Os Participantes poderão consultar com quantos cupons estarão concorrendo através do site www.promocaomilcoisas.com.br e as reclamações referentes ao saldo de cupons serão recebidas através da Central de Atendimento ao Cliente do Unibanco.
2.13 O Participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.14 Não poderão ser contemplados na presente Promoção os funcionários do Unibanco, bem como os funcionários das Agências de Publicidade e Propaganda, da Consultoria Jurídica em Distribuição de Prêmios e de processamento de dados envolvidas na mesma.
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2.14.1 Será de exclusiva responsabilidade da Empresa Promotora, a observância do cumprimento da condição estabelecida no item anterior.
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3 FORMA E LOCAL DE APURAÇÃO
3.1 Todos os cupons emitidos, conforme datas de utilização dos cartões adiante descritos, serão encaminhados para o local da apuração e colocados em uma urna visando a apuração dos contemplados:
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SORTEIO |
DATA |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO |
QTDE DE CONTEMPLADOS |
01 |
23/09/2008 |
de 01/05/2008 a 31/08/2008 |
01 |
02 |
21/10/2008 |
de 01/09/2008 a 30/09/2008 |
01 |
03 |
25/11/2008 |
de 01/10/2008 a 31/10/2008 |
01 |
04 |
23/12/2008 |
de 01/11/2008 a 30/11/2008 |
01 |
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3.2 As apurações serão realizadas com todos os cupons emitidos , oportunidades na quais será sorteado , manual e aleatoriamente, 01 (um) cupom , que fará jus ao conjunto de prêmios descrito no item 4.1.
3.3 Para ser considerado vencedor na apuração, o cupom deverá conter a resposta correta, assinalada no ato do cadastramento.
3.4 Caso o contemplado não seja elegível ao recebimento do prêmio, a Empresa Promotora sorteará novo cupom imediatamente.
3.5 As apurações serão realizadas, nas datas acima, no auditório da Câmara Americana de Comércio de São Paulo, localizada à Rua da Paz 1431, São Paulo, com livre acesso aos interessados e acompanhada por Auditores independentes.
3.6 Será permitida a permanência na urna dos cupons referentes às apurações anteriores, desde que haja o retorno de todos os cupons já contemplados para as apurações posteriores.
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4 PREMIAÇÃO
4.1 Cada um dos cupons contemplados, no total de 04, na forma acima fará jus, como prêmio, a 01 conjunto de prêmios, composto pelas mercadorias descritas no Anexo a este Regulamento, no valor unitário de R$ 103.089,00 (Cento e três mil e oitenta e nove reais), que será entregue ao participante contemplado.
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4.1.1 No tocante ao automóvel componente da premiação, fica determinado que o mesmo será entregue ao contemplado com impostos, taxas, licenciamento e frete pagos.
4.1.2 No tocante à viagem componente da premiação, o pacote de viagem será realizado em data a ser marcada como contemplado, com direito a um acompanhante, incluído seguro de acidentes pessoais, pelo período da viagem, para o contemplado e seu acompanhante, por invalidez e morte acidental, bem como assistência funeral. |
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4.1.2.1 A viagem será de 03 dias e 02 noites, incluindo passagens preferencialmente aéreas de ida e volta, em classe econômica, incluindo os traslados necessários de ida e volta dos aeroportos aos hotéis e as taxas de embarque respectivas.
4.1.2.2 Na hipótese da viagem em grupo, e a necessidade de juntar-se ao mesmo em um aeroporto definido, o pacote de viagem inclui o transporte dos contemplados e acompanhantes até este aeroporto, sendo, preferencialmente aéreo e em vôo regular comercial, e os traslados em meios terrestres necessários.
4.1.2.3 O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu acompanhante, será o endereço residencial do ganhador.
4.1.2.4 A hospedagem será em apartamento duplo de hotel categoria resort, incluindo meia pensão.
4.1.2.5 Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado.
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4.2 Valor total da premiação: R$ 412.356,00 (quatrocentos e doze mil, trezentos e cinqüenta e seis reais).
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5 EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
5.1 Os prêmios serão exibidos nos materiais de comunicação e no site www.promocaomilcoisas.com.br.
5.2 De acordo com o Decreto 70.951/72 – Art 15 – parágrafo 1º, a empresa comprovará a propriedade do prêmio até 8 (oito) dias antes da data marcada para os sorteios.
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6 ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1 A Empresa Promotora entregará o prêmio na residência do Participante contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio , sendo firmado nesta oportunidade o respectivo “Recibo de Contemplação e Entrega” do Prêmio, mediante identificação do ganhador.
6.2 As características da premiação foram previamente definidas pela Empresa Promotora do evento, não havendo possibilidade de discordância ou questionamento pelo Participante contemplado.
6.3 O prêmio a ser distribuído destina-se ao Participante contemplado, e será entregue no nome do mesmo, sendo vedada sua transferência a terceiros antes da entrega. |
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6.3.1 Na eventualidade do Participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu herdeiro, cuja condição será verificada pela Empresa Promotora.
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6.4 O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o Participante Contemplado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração.
6.5 Para o prêmio em viagem, será outorgado no prazo de 30 dias contado da apuração, um Termo de Compromisso de realização da mesma, por parte da Promotora, que será entregue no domicílio do ganhador. |
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6.5.1 A assinatura do competente recibo de prêmios e conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo se dará com a entrega, pela Promotora aos contemplados, com a antecedência necessária, de voucher que conterá as passagens aéreas e do hotel.
6.5.2 O não comparecimento na viagem agendada, poderá presumir a desistência voluntária dos contemplados ao prêmio, e fica esclarecido que novo agendamento dependerá de negociação exclusiva do contemplado com os agentes figurados (companhia aérea, hotel, etc).
6.5.3 Na eventualidade do participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.
6.5.4 Na eventualidade do acompanhante ser menor, independente do grau de parentesco, será de responsabilidade do contemplado obter todas as necessárias autorizações para que o menor faça a viagem em sua companhia.
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7 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
7.1 O direito de reclamar os prêmios prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 6o.
7.2 O prêmio não poderá ser trocado por outro, muito menos convertido em dinheiro, respeitando as disposições do item 6.4.
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8 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
8.1 A Promoção poderá ser divulgada pela mídia impressa, eletrônica, televisiva, rádio e/ou marketing direto a critério da Empresa Promotora. Caso haja a necessidade de re-ratificação de condições do presente Regulamento, a Promotora o fará pelos mesmos meios utilizados na sua divulgação. |
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8.1.1 O ganhador será comunicado através de telefone ou telegrama, no prazo de 10 (dez) dias após apuração do sorteio.
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8.2 O ganhador, que será divulgado no site autoriza e concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da Promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do término da Promoção , sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a Empresa Promotora.
8.3 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico), quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
8.4 O Regulamento da Promoção estará à disposição dos interessados pela Internet, no site www.promocaomilcoisas.com.br.
8.5 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Participante, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
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Esta promoção foi autorizada pelo Ministério da Fazenda – Secretaria de Acompanhamento Econômico
CA/SEAE/MF 06/0061/2008
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