GLOSSÁRIO
· Subscritor - é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título,
assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas
Condições Gerais.
· Titular - é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada
pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores
originados pelo mesmo.
· Capital - é o montante constituído por 50% do pagamento efetuado e
que será mensalmente capitalizado e atualizado pela taxa de remuneração básica
aplicada à caderneta de poupança, gerando o valor de resgate do título.
· Data de aniversário - é o mesmo dia do início de vigência para todos
os meses subseqüentes, enquanto o plano estiver em vigor.
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I - OBJETIVO
Art. 1º - A Unibanco Companhia de Capitalização , CNPJ nº 61.054.128/0001-22, doravante denominada Sociedade de Capitalização, institui o Título de Capitalização ora descrito e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, através do processo SUSEP nº 10.003924/01-76, destinado à formação de um capital, no prazo e condições adiante estabelecidos.
Art. 2º - O título tem por objetivo a capitalização de um percentual do pagamento único, na forma do capítulo VI, pelo prazo de 12 meses.
II - NATUREZA DO TÍTULO
Art. 3º - O Título é indivisível em relação à Sociedade, sendo facultada a
sua transferência a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à Sociedade.
Parágrafo único - Cumpre ao subscritor e/ou titular comunicar à Sociedade a
realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo subscritor
e/ou titular.
III - INÍCIO DE VIGÊNCIA
Art. 4º - O Título entra em vigor na data do pagamento único.
IV - ORDENAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS
Art. 5º - Os títulos serão ordenados em série(s) de 200.000 e numerados seqüencialmente
de 000.000 a 199.999.
V - SORTEIOS
Art. 6º - Os títulos participarão de duas modalidades de sorteio.
Modalidade Instantânea - serão distribuídos 8.161 prêmios, conforme abaixo, dos quais serão deduzidos os impostos previstos por lei.
| Quantidade de prêmios | Valor bruto do prêmio (pagamento único X valor abaixo) |
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1
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714,2857
|
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2
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142,8571
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10
|
14,2857
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150
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7,1429
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7.998
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1,4286
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a) Os sorteios desta modalidade se realizam automaticamente com a abertura
do título e o valor do prêmio, líquido do imposto de renda, será aquele impresso
nos títulos sorteados como prêmio instantâneo.
b) Os títulos sorteados nesta modalidade continuarão a concorrer ao sorteio
da modalidade principal.
c) Para assegurar a equiprobabilidade deste sorteio, a identificação dos números de sorteio será lacrada e será estabelecida auditoria independente, a qual fiscalizará os critérios de determinação e distribuição dos valores a serem sorteados.
Modalidade Principal: a cada título serão atribuídos 5 (cinco) números de 6 (seis) dígitos entre 000.000 e 999.999, nos 5 (cinco) números de cada título não haverá repetição, constituindo o número para concorrer aos sorteios realizados pela extração da Loteria Federal do Brasil, no primeiro sábado de cada mês, durante a vigência o título participará de 12 (doze) sorteios, conforme segue:
a) será contemplado o título cujo número de sorteio coincidir com os algarismos da centena, dezena simples e unidade simples do primeiro prêmio da Loteria Federal do Brasil seguidos dos algarismos da centena, dezena simples e unidade simples do segundo prêmio da Loteria Federal do Brasil, nessa ordem.
b) Se os 2 (dois) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal do Brasil forem:
1º prêmio - 45.764
2º prêmio - 25.366
O número sorteado será: 764.366
c) O valor bruto do prêmio será 2.666,67 vezes o pagamento único, dos quais serão deduzidos os impostos devidos.
d) Caso não ocorra a extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista,
prevalecerá o sorteio que a Caixa Econômica Federal vier a determinar como substituto.
Caso não ocorra o sorteio substituto, deve ser considerada a extração do sábado
seguinte desde que não coincida com o sorteio do primeiro sábado do mês. Caso
esse sorteio coincida, a apuração é feita considerando-se os algarismos da centena,
dezena simples e unidade simples do terceiro prêmio da Loteria Federal do Brasil
seguidos dos algarismos da centena, dezena simples e unidade simples do quarto
prêmio da Loteria Federal do Brasil, nessa ordem.
e) Cessando os sorteios da Loteria Federal do Brasil, a Unibanco Companhia de
Capitalização promoverá o sorteio em suas dependências, precedidos de ampla
divulgação, com a presença de auditor(es) independente(s) e com livre acesso
aos titulares/subscritores, até 30 dias após a data prevista.
Art. 7º - O Título sorteado na modalidade principal terá sua liquidação antecipada,
sendo resgatado automaticamente.
§ 1º - O resgate de que trata o caput corresponderá ao valor do capital na data
do sorteio, atualizado na forma do Art. 10.
§ 2º - Para a outra modalidade, o título sorteado continuará em vigor.
VI - RESGATE
Art. 8º - O valor de resgate, decorrente do capital formado no período, será
calculado conforme tabela a seguir, estando disponível ao Titular após 12 meses,
contados do início da vigência.
Obs.: Valor mínimo de resgate, considerando-se taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança igual a zero e taxa de juros igual a 0,25% ao mês.
| Mês de Vigência | % pagamento único |
| 1 | 50,13% |
| 2 | 50,25% |
| 3 | 50,38% |
| 4 | 50,50% |
| 5 | 50,63% |
| 6 | 50,75% |
| 7 | 50,88% |
| 8 | 51,01% |
| 9 | 51,14% |
| 10 | 51,26% |
| 11 | 51,39% |
| 12 | 51,52% |
Parágrafo único - O título será cancelado na data do pagamento do resgate,
cessando quaisquer direitos após esta data.
VII - ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Art. 9º - O capital será atualizado mensalmente pela taxa de remuneração básica
aplicada à caderneta de poupança do dia de aniversário do mês anterior.
1º - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o definido
pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP em sua substituição.
Art. 10 - Os valores de resgate e de sorteio serão atualizados, a partir da
data da solicitação do resgate e da realização do sorteio, pela taxa de remuneração
básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo único - No caso de solicitação de resgate posterior ao término do
prazo de vigência, a atualização dar-se-á desde o término deste prazo até o
efetivo pagamento.
VIII - IMPOSTOS E TAXAS
Art. 11 - Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.
IX - INFORMAÇÕES
Art. 12 - A Sociedade de Capitalização fornecerá as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao Título por meio de mídia eletrônica, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular sempre que solicitado.
Art. 13 - O Titular contemplado em sorteio será avisado, após a confirmação do resultado por meio de mídia eletrônica no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do sorteio, caso o prêmio ainda não tenha sido pago.
X - FORO
Art. 14 - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do titular.