Plin Milionário - Regras de Sorteios
 

 

V - SORTEIOS

Art.6º - Para fins de concorrência aos sorteios, a cada título serão atribuídos cinco números, distintos entre si e dos demais, cada um composto por seis dígitos, que serão apurados pela Loteria Federal do Brasil, da forma descrita a seguir:

Modalidade Mensal

a) A apuração dos números sorteados nesta modalidade será realizada pela extração da Loteria Federal do Brasil, no 1º sábado de cada mês.

b) Será contemplado o título cujo o número de sorteio coincidir, na mesma ordem, com o número formado pelos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 1º prêmio da Loteria Federal, seguidos pelos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 2º prêmio, conforme o exemplo abaixo:

1º Prêmio: 23. 4 5 2

2º Prêmio: 10. 3 3 4

O número do título contemplado seria: 452.334
 

O valor do prêmio bruto, correspondente a cada um dos sorteios mensais, corresponderá a 100 vezes o pagamento único, sobre o qual incidirão os impostos previstos em Lei.

Modalidade Especial

a) A apuração do número sorteado nesta modalidade será realizada pela extração da Loteria Federal do Brasil, em data a ser definida e comunicada no título de capitalização enviado ao cliente.

b) Será contemplado o título cujo número de sorteio coincidir, na mesma ordem, com aquele formado pelos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 3º prêmio da Loteria Federal, seguidos pelos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 4º prêmio, conforme exemplo abaixo:

3º Prêmio: 23. 7 3 8
4º Prêmio: 10. 8 5 6
O número do título contemplado seria: 738.856
 


O valor do prêmio bruto de cada sorteio desta modalidade corresponde a 3.000 vezes o valor do pagamento único, sobre o qual incidirão os impostos previstos em Lei.

Para ambas as modalidades de prêmios, devem ser considerados os seguintes itens:

a) o valor do pagamento único, para efeito de sorteio, será atualizado anualmente pela variação acumulada da taxa de remuneração básica aplicada às Cadernetas de Poupança;

b) A apuração do número sorteado na Modalidade Especial poderá ocorrer em uma data em que haja apuração do número sorteado na Modalidade Mensal. Neste caso, se o número sorteado na Modalidade Especial coincidir com o número sorteado na Modalidade Mensal no mesmo mês, os prêmios serão acumulados.

c) caso não ocorra a extração da Loteria Federal nas datas previstas para os sorteios mensais e especiais, o sorteio será efetuado pela extração da Loteria Federal do primeiro sábado subseqüente em que ocorrer o sorteio;

d) cessados os sorteios da Loteria Federal do Brasil ou alterados seus critérios, tornando-os incompatíveis com o método de sorteio apresentado, a Unibanco Companhia de Capitalização S/A promovê-los-á em suas dependências, até 30 dias após a data prevista, com prévia e ampla divulgação, contando com a presença de auditor(es) independente(s) e livre acesso aos titulares/subscritores;

e) o título passará a concorrer aos sorteios após o pagamento da contribuição única;

f) o título que permanecer em vigor até o final do prazo de vigência participará de 49 sorteios, sendo 48 da modalidade mensal e 01 da modalidade especial;

g) o título deixará de participar dos sorteios nas seguintes situações: após o término do prazo de capitalização; em caso de solicitação de resgate antecipado ou após sua liquidação antecipada em decorrência do sorteio da Modalidade Especial;

Art. 7 - O Título sorteado na Modalidade Especial terá sua liquidação antecipada, sendo resgatado automaticamente.
§1º- O resgate de que trata o caput corresponderá ao valor do capital na data do sorteio, atualizado na forma do Art. 10.