Condições Gerais
 
  • Subscritor - é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas condições Gerais.
  • Titular - é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo..
  • Capital - é o montante constituído pelos percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados, e que será mensalmente capitalizado e atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, atualmente TR, gerando o valor de resgate do título. Os percentuais para a formação do capital são os seguintes: 10,00% nos três primeiros pagamentos e 70,00% nos demais.
  • Quota de Sorteio - é o montante constituído por 9,83% para todos os pagamentos efetuados e que será destinado ao pagamento de prêmios.
  • Quota de Carregamento - é o montante constituído pelos percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados e que será destinado ao custeio de despesas administrativas. Os percentuais para a formação da cota de carregamento são os seguintes: 80,17% nos três primeiros pagamentos e 20,17% nos demais.
  • Data de aniversário - é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subseqüentes, enquanto o plano estiver em vigor.



    I - OBJETIVO

    Art. 1º - A Unibanco Cia de Capitalização SA, CNPJ nº 61.054.128/0001-22, doravante denominada Sociedade de Capitalização, institui o Título de Capitalização ora descrito e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, através do processo SUSEP nº 15414.003753/2004-14, destinado à formação de um capital, no prazo e condições adiante estabelecidos.


    II - NATUREZA DO TÍTULO

    Art. 2º - O Título é indivisível em relação à Sociedade, sendo facultada a sua transferência a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à Sociedade.
    Parágrafo único - Cumpre ao subscritor e/ou titular comunicar à Sociedade a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo subscritor e/ou titular.


    III - INÍCIO DE VIGÊNCIA

    Art. 3º - O Título entra em vigor na data do primeiro pagamento.


    IV - PAGAMENTOS

    Art. 4º - O prazo de vigência do título é de 36 meses, com 36 pagamentos a serem efetuados nas respectivas datas de vencimento.

    Parágrafo único - Caso a data de vencimento coincida com um feriado bancário, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil posterior.

    Art. 6º - A não realização do pagamento na respectiva data de vencimento determinará a suspensão do Título.

    Parágrafo Primeiro - O Título com até 2 pagamentos em atraso poderá ser reabilitado, a partir da quitação de um pagamento, não sendo devida qualquer importância decorrente dos sorteios realizados durante o período de suspensão.
    Parágrafo Segundo - A Empresa prorrogará a vigência do título de capitalização por tantos meses quantos forem os meses em atraso, ressalvado o disposto no art. 6º.


    V - CANCELAMENTO DO TÍTULO

    Art. 7º - O Título será cancelado caso complete 3 pagamentos em atraso, sendo devido o valor de resgate, na forma estabelecida pelo Art. 10 destas Condições Gerais.


    VI - ORDENAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS

    Art. 8º - Os títulos serão ordenados em série de 200.000 e numerados seqüencialmente de 000.000 a 199.999.


    VII - SORTEIOS

    Art. 9º - A cada título serão atribuídas, aleatoriamente, 05 combinações de 06 dígitos compreendidos entre 0 e 9, distintas entre si e das demais.
    § 1º - Os sorteios serão semanais e mensais, apurados aos sábados, segundo a extração da Loteria Federal realizada pela Caixa Econômica Federal.
    § 2º - Os sorteios serão realizados da seguinte forma:
    Os valores dos prêmios serão:
    Sorteio Semanal: 144 vezes o valor do pagamento (valor bruto)
    Sorteio Mensal: 4.000 vezes o valor do pagamento (valor bruto)

    Modalidade Sorteio Semanal

    A apuração dos números sorteados nesta modalidade será realizada pela extração da Loteria Federal do Brasil, em todos os sábados durante a vigência do título, inclusive naqueles em que ocorrerem os sorteios mensais.

    a) Será contemplado o título em que um de seus números para sorteio coincidir com os algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 1º (primeiro) prêmio da Loteria Federal do Brasil, seguidos dos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 2º (segundo) prêmio da Loteria Federal do Brasil, nessa ordem. Os 24 números subsequentes à combinação sorteada, também serão contemplados.
    Exemplo: se os 2 (dois) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal forem:

    1º Prêmio: 26.459
    2º Prêmio: 33.217

    O número sorteado será: 459.217
    Os 24 outros números premiados serão: 459.218, 459.219, 459.220, 459.221, 459.222, 459.223, 459.224, 459.225, 459.226, 459.227, 459.228, 459.229, 459.230, 459.231, 459.232, 459.233, 459.234, 459.235, 459.236, 459.237, 459.238, 459.239, 459.240, 459.241.

    Modalidade Sorteio Mensal

    A apuração dos números sorteados nesta modalidade será realizada pela extração da Loteria Federal do Brasil, no último sábado de cada mês.

    a) Será contemplado o título em que o número para sorteio coincidir com os algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 3º (terceiro) prêmio da Loteria Federal do Brasil, seguidos dos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 4º (quarto) prêmio da Loteria Federal do Brasil, nessa ordem.
    Exemplo: se o terceiro e quarto prêmios da extração da Loteria Federal forem:

    3º Prêmio: 15.861
    4º Prêmio: 05.963

    O número sorteado será: 861.963

    Parágrafo 3º - Caso o sorteio da Loteria Federal não se realize nas datas previstas, prevalecerá o sorteio ou sorteios que a Caixa Econômica Federal vier a determinar como substitutos dos concursos não efetuados.
    Parágrafo 4º - Caso não ocorra a extração descrita no parágrafo anterior, o sorteio será efetuado pela primeira extração posterior àquela não realizada que anteceder o sábado seguinte.
    Parágrafo 5º - Caso não ocorra a extração descrita no parágrafo anterior, o sorteio será efetuado pela extração do sábado seguinte, obedecendo ao seguinte critério:

    Modalidade Sorteio Semanal

    Será contemplado o título em que um de seus números para sorteio coincidir com os algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 1º (primeiro) prêmio da Loteria Federal do Brasil, seguidos dos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 2º (segundo) prêmio da Loteria Federal do Brasil, nessa ordem. Os 24 números anteriores subsequentes à combinação sorteada, também serão contemplados.
    Exemplo: se os 2 (dois) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal forem:

    1º Prêmio: 26.459
    2º Prêmio: 33.216

    O número sorteado será: 459.216
    Os 24 outros números premiados serão: 459.215, 459.214, 459.213, 459.212, 459.211, 459.210, 459.209, 459.208, 459.207, 459.206, 459.205, 459.204, 459.203, 459.202, 459.201, 459.200, 459.199, 459.198, 459.197, 459.196, 459.195, 459.194, 459.193, 459.192.

    Modalidade Sorteio Mensal

    Será contemplado o título em que o número para sorteio coincidir com o número imediatamente anterior ao número de sorteio formado pelos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 3º (terceiro) prêmio da Loteria Federal do Brasil, seguidos dos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 4º (quarto) prêmio da Loteria Federal do Brasil, nessa ordem.
    Exemplo: se o terceiro e quarto prêmios da extração da Loteria Federal forem:

    3º Prêmio: 15.861
    4º Prêmio: 05.962

    O número sorteado será: 861.962
    Parágrafo 6º - Se a Caixa Econômica Federal não realizar os sorteios substitutivos, suspender definitivamente a realização dos sorteios da Loteria Federal, modificá-los de forma que não mais coincidam com as premissas fixadas no corpo deste artigo ou ainda se houver qualquer impedimento à vinculação do Concurso da Loteria Federal aos sorteios previstos neste plano, a Unibanco Companhia de Capitalização S.A promovê-los-á em suas dependências, em até 30 dias após a data prevista.
    Os referidos sorteios serão precedidos de ampla divulgação, contarão com a presença de auditor(es) independente(s) e se concederá livre acesso aos subscritores/titulares.
    Parágrafo 7º - O titular passará a concorrer aos sorteios após o pagamento da 1ª mensalidade.
    Parágrafo 8º - Só terá direito ao prêmio do sorteio o título que estiver em dia com a contribuição relativa ao sorteio.
    Parágrafo 9º - O título deixará de concorrer aos sorteios após o término do prazo de capitalização, quando solicitado o resgate antecipado ou por ocorrência da premiação na modalidade de sorteio mensal.
    Parágrafo 10º - Sobre o valor do prêmio do sorteio incidirão impostos previstos em lei.
    Parágrafo 11º - O Título que permanecer em vigor até o final de vigência participará de 192 sorteios, sendo 156 na modalidade semanal e 36 na modalidade mensal.
    Parágrafo 12º - Os prêmios serão acumulativos nas seguintes situações:
    a) se o título tiver duas ou mais combinações sorteadas no mesmo sorteio semanal;
    b) se o número sorteado na Modalidade Mensal coincidir com um dos números sorteados na Modalidade Semanal;

    Art. 10º - O Título sorteado na modalidade mensal terá sua liquidação antecipada, sendo resgatado automaticamente, na forma do Art. 11º, atualizado na forma do art. 16.
    §1º - O resgate de que trata o caput corresponderá ao valor do capital na data do sorteio, atualizado na forma do Art. 16º.
    §2º - Para a modalidade semanal, o título sorteado continuará em vigor.


    VIII - RESGASTE

    Art. 11º - O valor de resgate, decorrente do capital formado no período, será calculado conforme tabela a seguir, estando disponível ao Titular após 12 meses, contados do início da vigência.
    Obs.: Valor mínimo de resgate, considerando-se pagamentos em dia, taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança e índice de atualização de pagamentos igual(is) a zero. Os valores para constituição do capital serão capitalizados à 0,5% ao mês .

  • Mês de Vigência
    % pagamento único
    Mês de Vigência
    % pagamento único
    1
    9,05%
    25
    66,62%
    2
    9,07%
    26
    67,09%
    3
    9,09%
    27
    67,53%
    4
    22,68%
    28
    67,96%
    5
    30,90%
    29
    68,37%
    6
    36,43%
    30
    68,76%
    7
    40,43%
    31
    69,15%
    8
    43,46%
    32
    69,52%
    9
    45,86%
    33
    69,88%
    10
    47,81%
    34
    70,23%
    11
    49,44%
    35
    70,58%
    12
    50,82%
    36
    70,92%
    13
    52,02%
       
    14
    53,07%
       
    15
    54,00%
       
    16
    54,83%
       
    17
    55,59%
       
    18
    56,28%
       
    19
    56,92%
       
    20
    57,51%
       
    21
    58,06%
       
    22
    58,58%
       
    23
    59,06%
       
    24
    66,14%
       


    §2º - A tabela acima considera um fator de redução no valor de resgate de 10%, para resgates efetuados antes do 24º mês.

    X - ATUALIZAÇÃO DE VALORES

    Art. 14º - O capital formado a cada mês será atualizado mensalmente pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança da data de início de vigência para o primeiro mês e a data de aniversário do mês anterior para os demais meses.
    § 1º - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP em sua substituição.

    Art. 15º - Os valores dos pagamentos serão atualizados, anualmente, com base na variação do IGP-M, referente ao período entre o 14º e o 2º meses anteriores ao do reajuste da mensalidade.
    § 1º - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP em sua substituição.

    Art. 16º - Os valores de resgate e de sorteio serão atualizados, a partir da data da solicitação do resgate e da realização do sorteio, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do efetivo pagamento.
    Parágrafo único - No caso de solicitação de resgate posterior ao término do prazo de vigência, a atualização dar-se-á desde o término deste prazo até o efetivo pagamento


    XII - IMPOSTOS E TAXAS

    Art. 20º - Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.


    XIII - INFORMAÇÕES

    Art. 21º - A Sociedade de Capitalização fornecerá as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao Título através da Central Telefônica e Rede de Agências Unibanco, a qual prestará demais informações solicitadas pelo Subscritor/Titular.

    Art. 22º - O Titular contemplado em sorteio será avisado, após a confirmação do resultado por meio de mídia eletrônica no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do sorteio, caso o prêmio ainda não tenha sido pago.

    XVI - FORO

    Art. 23º - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.