VII - SORTEIOS
Art. 9º - A cada título serão atribuídas, aleatoriamente,
05 combinações de 06 dígitos compreendidos entre 0 e 9,
distintas entre si e das demais.
§ 1º - Os sorteios serão semanais e mensais, apurados aos sábados,
segundo a extração da Loteria Federal realizada pela Caixa Econômica
Federal.
§ 2º - Os sorteios serão realizados da seguinte forma:
Os valores dos prêmios serão:
Sorteio Semanal: 144 vezes o valor do pagamento (valor bruto)
Sorteio Mensal: 4.000 vezes o valor do pagamento (valor bruto)
Modalidade Sorteio Semanal
A apuração dos números sorteados nesta modalidade será
realizada pela extração da Loteria Federal do Brasil, em todos
os sábados durante a vigência do título, inclusive naqueles
em que ocorrerem os sorteios mensais.
a) Será contemplado o título em que um de seus números
para sorteio coincidir com os algarismos das centena simples, dezena simples
e unidade simples do 1º (primeiro) prêmio da Loteria Federal do Brasil,
seguidos dos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples
do 2º (segundo) prêmio da Loteria Federal do Brasil, nessa ordem.
Os 24 números subsequentes à combinação sorteada,
também serão contemplados.
Exemplo: se os 2 (dois) primeiros prêmios da extração da
Loteria Federal forem:
1º Prêmio: 26.459
2º Prêmio: 33.217
O número sorteado será: 459.217
Os 24 outros números premiados serão: 459.218, 459.219, 459.220,
459.221, 459.222, 459.223, 459.224, 459.225, 459.226, 459.227, 459.228, 459.229,
459.230, 459.231, 459.232, 459.233, 459.234, 459.235, 459.236, 459.237, 459.238,
459.239, 459.240, 459.241.
Modalidade Sorteio Mensal
A apuração dos números sorteados nesta modalidade será
realizada pela extração da Loteria Federal do Brasil, no último
sábado de cada mês.
a) Será contemplado o título em que o número para sorteio
coincidir com os algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples
do 3º (terceiro) prêmio da Loteria Federal do Brasil, seguidos dos
algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 4º
(quarto) prêmio da Loteria Federal do Brasil, nessa ordem.
Exemplo: se o terceiro e quarto prêmios da extração da Loteria Federal forem:
3º Prêmio: 15.861
4º Prêmio: 05.963
O número sorteado será: 861.963
Parágrafo 3º - Caso o sorteio da Loteria Federal não se realize
nas datas previstas, prevalecerá o sorteio ou sorteios que a Caixa Econômica
Federal vier a determinar como substitutos dos concursos não efetuados.
Parágrafo 4º - Caso não ocorra a extração descrita
no parágrafo anterior, o sorteio será efetuado pela primeira extração
posterior àquela não realizada que anteceder o sábado seguinte.
Parágrafo 5º - Caso não ocorra a extração descrita
no parágrafo anterior, o sorteio será efetuado pela extração
do sábado seguinte, obedecendo ao seguinte critério:
Parágrafo 6º - Se a Caixa Econômica Federal não realizar
os sorteios substitutivos, suspender definitivamente a realização
dos sorteios da Loteria Federal, modificá-los de forma que não
mais coincidam com as premissas fixadas no corpo deste artigo ou ainda se houver
qualquer impedimento à vinculação do Concurso da Loteria
Federal aos sorteios previstos neste plano, a Unibanco Companhia de Capitalização
S.A promovê-los-á em suas dependências, em até 30
dias após a data prevista.
Os referidos sorteios serão precedidos de ampla divulgação,
contarão com a presença de auditor(es) independente(s) e se concederá
livre acesso aos subscritores/titulares.
Parágrafo 7º - O titular passará a concorrer aos sorteios
após o pagamento da 1ª mensalidade.
Parágrafo 8º - Só terá direito ao prêmio do
sorteio o título que estiver em dia com a contribuição
relativa ao sorteio.
Parágrafo 9º - O título deixará de concorrer aos sorteios
após o término do prazo de capitalização, quando
solicitado o resgate antecipado ou por ocorrência da premiação
na modalidade de sorteio mensal.
Parágrafo 10º - Sobre o valor do prêmio do sorteio incidirão
impostos previstos em lei.
Parágrafo 11º - O Título que permanecer em vigor até
o final de vigência participará de 192 sorteios, sendo 156 na modalidade
semanal e 36 na modalidade mensal.
Parágrafo 12º - Os prêmios serão acumulativos nas seguintes
situações:
a) se o título tiver duas ou mais combinações sorteadas
no mesmo sorteio semanal;
b) se o número sorteado na Modalidade Mensal coincidir com um dos números
sorteados na Modalidade Semanal;
Art. 10º - O Título sorteado na modalidade mensal terá sua
liquidação antecipada, sendo resgatado automaticamente, na forma
do Art. 11º, atualizado na forma do art. 16.
§1º - O resgate de que trata o caput corresponderá ao valor
do capital na data do sorteio, atualizado na forma do Art. 16º.
§2º - Para a modalidade semanal, o título sorteado continuará
em vigor.