Condições Gerais
 

GLOSSÁRIO

  • Subscritor - é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais.
  • Titular - é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
  • Capital - é o montante constituído pelos percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados, e que será mensalmente capitalizado e atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, atualmente TR, gerando o valor de resgate do título. Os percentuais para a formação do capital são os seguintes: 1º e 2º pagamentos: 10%, 3º ao 18º pagamentos: 70%
  • Data de aniversário - é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subseqüentes, enquanto o plano estiver em vigor.

I - OBJETIVO

Art. 1º - A Unibanco Companhia de Capitalização, CNPJ nº 61.054.128/0001-22, doravante denominada Sociedade de Capitalização, institui o Título de Capitalização ora descrito e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, através do processo SUSEP nº 10.002260/99-96, destinado à formação de um capital, no prazo e condições adiante estabelecidos.

II - NATUREZA DO TÍTULO

Art. 2º - O Título é indivisível em relação à Sociedade, sendo facultada a sua transferência a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à Sociedade.

Parágrafo único - Cumpre ao subscritor e/ou titular comunicar à Sociedade a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo subscritor e/ou titular.

III - INÍCIO DE VIGÊNCIA

Art. 3º - O Título entra em vigor na data do primeiro pagamento.

IV - PAGAMENTOS

Art. 4º - O prazo de vigência do título é de 18 meses, com 18 pagamentos a serem efetuados nas respectivas datas de vencimento.

Parágrafo único - Caso a data de vencimento coincida com um feriado bancário, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil posterior.

Art. 5º - A não realização do pagamento na respectiva data de vencimento determinará a suspensão do Título.

§ 1º - O Título com até 3 pagamentos em atraso poderá ser reabilitado, a partir da quitação de um pagamento, não sendo devida qualquer importância decorrente dos sorteios realizados durante o período de suspensão.

§ 2º - A Empresa prorrogará a vigência do título de capitalização por tantos meses quantos forem os meses em atraso, ressalvado o disposto no art. 6º.

V - CANCELAMENTO DO TÍTULO

Art. 6º - O Título será cancelado caso complete 4 pagamentos em atraso, sendo devido o valor de resgate, na forma estabelecida pelo Art. 10º destas Condições Gerais.

VI - ORDENAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS

Art. 7º - Os títulos serão ordenados em série de 100.000 e numerados seqüencialmente de 00.000 a 99.999.

VII - SORTEIOS

Art. 8º - Os títulos participarão de duas modalidades de sorteio.

§ 1º - Modalidade instantânea - serão distribuídos 4.138 prêmios, conforme abaixo, dos quais serão deduzidos os impostos previstos por lei.

Quantidade de prêmios

Valor bruto do prêmio (em quantidade de mensalidades)

1

714,29

2

357,15

5

142,86

10

71,43

20

28,58

100

14,29

500

7,15

3.500

3,58

a) Os sorteios desta modalidade se realizam automaticamente com a abertura do titulo e o valor do prêmio, líquido do imposto de renda, será aquele impresso nos títulos sorteados como prêmio instantâneo.

b) Os títulos sorteados nesta modalidade continuarão a concorrer ao sorteio da modalidade principal, não se aplicando o disposto no artigo 10º.

c) Para assegurar a equiprobabilidade deste sorteio, a identificação dos números de sorteio será lacrada e será estabelecida auditoria independente, a qual fiscalizará os critérios de determinação e distribuição dos valores a serem sorteados.

d) O pagamento do valor líquido do prêmio do sorteio instantâneo será feito ao titular na data em que o mesmo apresentar o título sorteado em um dos Bancos/Estabelecimentos autorizados.

§ 2º - Modalidade principal: a cada título será atribuído 1 (um) número de 5 (cinco) dígitos, constituindo o número para concorrer a partir do mês seguinte ao da aquisição aos sorteios pela extração da Loteria Federal do Brasil, no último sábado de cada mês, conforme segue:

a) 1º prêmio: será contemplado o título cujos 5 algarismos de seu número de sorteio (dezena de milhar) coincidir com algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmios da extração da Loteria Federal do Brasil, nessa ordem. O valor bruto do prêmio corresponderá a 1.333,33 vezes o valor da mensalidade do mês de sorteio.

b) 2º ao 10º prêmios: serão contemplados os títulos cujos 4 últimos algarismos de seu número de sorteio (milhar) coincidirem com os algarismos da unidade do 2º ao 5º prêmios da extração da Loteria Federal do Brasil, nessa ordem, excetuando-se aquele já contemplado no 1º prêmio. O valor bruto de cada prêmio corresponderá a 133,33 vezes o valor da mensalidade do mês de sorteio.

c) 11º ao 100º prêmio: serão contemplados os títulos cujos 3 últimos algarismos de seu número de sorteio (centena) coincidirem com os algarismos da unidade do 3º ao 5º prêmios da extração da Loteria Federal do Brasil, nessa ordem, excetuando-se aqueles já contemplados no 1º ao 10º prêmios. O valor bruto de cada prêmio corresponderá a 13,33 vezes o valor da mensalidade do mês de sorteio.

d) Se a extração da Loteria Federal do Brasil for:

1º prêmio: 27.495

2º prêmio: 98.457

3º prêmio: 46.923

4º prêmio: 33.222

5º prêmio: 82.516

os números contemplados serão:

dezena de milhar 57.326

milhar 7.326

centena 326

§ 3º - Caso não ocorra a extração descrita no parágrafo anterior, o sorteio será efetuado pela extração do sábado seguinte.

§ 4º - Cessando os sorteios da Loteria Federal do Brasil, a Unibanco Cia. de Capitalização promoverá os sorteios em suas dependências dentro de 30 dias a contar do último sorteio da Loteria Federal do Brasil, precedidos de ampla divulgação, com a presença de auditor(es) independente(s) e com livre acesso aos subscritores/titulares.

Art. 9º - O Título sorteado na Modalidade Principal terá sua liquidação antecipada, sendo resgatado automaticamente na forma do Art. 10º. atualizado na forma do art. 13º.

§1º - O resgate de que trata o caput corresponderá ao valor do capital na data do sorteio, atualizado na forma do Art. 13º.

§2º - Para a(s) outra(s) modalidade(s), o título sorteado continuará em vigor.

VIII - RESGATE

Art. 10º - O valor de resgate, decorrente do capital formado no período, será calculado conforme tabela a seguir, estando disponível ao Titular após 12 meses, contados do início da vigência.

Obs.: Valor mínimo de resgate, considerando-se pagamentos em dia, taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança e índice de atualização de pagamentos igual(is) a zero. Os pagamentos serão capitalizados à 0,50% ao mês.

Pagamentos
efetuados

% de resgate sobre a soma dos pagamentos efetuados

Pagamentos
efetuados

% de resgate sobre a soma dos pagamentos efetuados

1

9,05

10

53,43

2

9,07

11

54,58

3

27,18

12

55,55

4

36,32

13

56,41

5

41,86

14

57,16

6

45,61

15

57,84

7

48,34

16

58,45

8

50,42

17

59,01

9

52,08

18

66,15

§1º - O título será cancelado na data do pagamento do resgate, cessando quaisquer direitos após esta data.

§2º - A tabela acima considera um fator de redução no valor de resgate de 10%, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.

IX - ATUALIZAÇÃO DE VALORES

Art. 11 - O capital formado a cada mês será atualizado mensalmente pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança do dia de aniversário do mês anterior.

§ 1º - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP em sua substituição.

Art. 12 - Os valores dos pagamentos serão atualizados, anualmente, com base na variação do IGP-M, referente ao período entre o 14º e o 2º mês anteriores ao do reajuste da mensalidade.

§ 1º - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP em sua substituição.

Art. 13 - Os valores de resgate e de sorteio serão atualizados, a partir da data da solicitação do resgate e da realização do sorteio, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do efetivo pagamento.

Parágrafo único - No caso de solicitação de resgate posterior ao término do prazo de vigência, a atualização dar-se-á desde o término deste prazo até o efetivo pagamento

X - IMPOSTOS E TAXAS

Art. 14 - Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.

XI - INFORMAÇÕES

Art. 15 - A cada 6 meses será enviado extrato ao titular com as informações atualizadas dos valores do Título.

Parágrafo único - Independentemente da periodicidade estabelecida no caput, a Sociedade de Capitalização prestará quaisquer informações ao Subscritor/Titular sempre que solicitado.

Art. 16 - O Titular contemplado em sorteio será avisado, após a confirmação do resultado por meio de mídia impressa no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do sorteio, caso o prêmio ainda não tenha sido pago.

XII - FORO

Art. 17 - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.