Rasp&Invest - Regras de Sorteios
 

VIII - Sorteios

) 2º - Modalidade principal: a cada título será atribuído 1 (um) número de 5 (cinco) dígitos, constituindo o número para concorrer a partir do mês sequinte ao da aquisição aos sorteios pela extração da Loteria Federal do Brasil, no último sábado de cada mês, a partir do mês seguinte ao da aquisição, conforme segue:

a) 1º prêmio: será contemplado o título cujos 5 algarismos de seu número de sorteio (dezena de milhar) coincidir com algarismos do 1º ao 5º prêmio da extração da loteria federal, nessa ordem. O valor bruto do prêmio corresponderá a 1.333,33 vezes o valor da mensalidade do mês de sorteio.

b) 2º ao 10º prêmios: serão contemplados os títulos cujos 4 últimos algarismos de seu número de sorteio (milhar) coincidir com os algarismos do 2º ao 5º prêmio da extração da loteria federal, nessa ordem, excetuando-se aquele já contemplado no 1º prêmio. O valor bruto de cada prêmio corresponderá a 133,33 vezes o valor da mensalidade do mês de sorteio.

c) 11º ao 100º prêmio: serão contemplados os títulos cujos 3 últimos algarismos de seu número de sorteio (centena) coincidir com os algarismos do 3º ao 5º prêmio da extração da loteria federal, nessa ordem, excetuando-se aqueles já contemplado no 1º ao 10º prêmios. O valor bruto de cada prêmio corresponderá a 13,33 vezes o valor da mensalidade do mês de sorteio.

d) Se a extração da Loteria Federal do Brasil for:
1º prêmio: 27.495
2º prêmio: 98.457
3º prêmio: 46.923
4º prêmio: 33.222
5º prêmio: 82.516
Os números contemplados serão:
dezena de milhar 57.326
milhar ------------7.326
centena ----------- 326

) 3º - Caso não ocorra a extração descrita no parágrafo anterior, o sorteio será efetuado pela extração do sábado seguinte.

) 4º - Cessando os sorteios da Loteria Federal do Brasil, a Unibanco Cia. de Capitalização promoverá os sorteios em suas dependências, precedidos de ampla divulgação, com a presença de auditor(es) independente(s) e com livre acesso aos subscritores/titulares.

Art. 11* - O Título sorteado terá sua liquidação antecipada, sendo resgatado automaticamente. Parágrafo Tnico - O resgate de que trata o caput corresponderá à Provisão de Capitalização na data do sorteio, atualizada até a data do efetivo pagamento.

Art. 12* - O Titular contemplado em sorteio será avisado, após a confirmação do resultado, através de correspondência registrada, no prazo de 15 dias a contar da data de realização do sorteio.

Art. 13* - Os valores devidos a título de sorteio serão atualizados monetariamente pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança, desde a data da realização do sorteio até o efetivo pagamento ao Titular.

* O item acima faz parte da Condição Geral do produto.