Regras de Sorteio - Plin dos Sonhos
 

V - SORTEIOS

Art. 6º - Para fins de concorrência aos sorteios, a cada título serão atribuídos dois números, distintos entre si e dos demais, cada um composto por seis dígitos, que serão apurados pela Loteria Federal do Brasil, no primeiro sábado de cada mês, da forma descrita a seguir:

a) A apuração dos números sorteados será realizada pela extração da Loteria Federal do Brasil, no 1º sábado de cada mês.
b) Será contemplado o título em que um de seus números para sorteio coincidir, na mesma ordem, com o número formado pelos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 1º prêmio da Loteria Federal, seguidos pelos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 2º prêmio, conforme o exemplo abaixo:

1º Prêmio: 23. 4 5 2
2º Prêmio: 10. 3 3 4

O número do título contemplado seria: 452.334

O valor do prêmio bruto, correspondente a cada um dos sorteios mensais, corresponderá a 500 vezes o valor do pagamento único, sobre o qual incidirão os impostos previstos em Lei.
Devem ser considerados os seguintes itens:
c) o valor do pagamento único, para efeito de sorteio, será atualizado anualmente pela variação acumulada da taxa de remuneração básica aplicada às Cadernetas de Poupança;
d) caso não ocorra a extração da Loteria Federal nas datas previstas para os sorteios mensais e especiais, o sorteio será efetuado pela extração da Loteria Federal do primeiro sábado subseqüente em que ocorrer o sorteio;
e) cessados os sorteios da Loteria Federal do Brasil ou alterados seus critérios, tornando-os incompatíveis com o método de sorteio apresentado, a Unibanco Companhia de Capitalização S/A promovê-los-á em suas dependências, até 30 dias após a data prevista, com prévia e ampla divulgação, contando com a presença de auditor(es) independente(s) e livre acesso aos titulares/subscritores;
f) o título passará a concorrer aos sorteios após o pagamento da contribuição única;
g) o título que permanecer em vigor até o final do prazo de vigência participará de 48 sorteios;
h) o título deixará de participar dos sorteios nas seguintes situações: após o término do prazo de capitalização; em caso de solicitação de resgate antecipado ou após sua liquidação antecipada em decorrência do sorteio.

Art. 7º -
O Título sorteado terá sua liquidação antecipada, sendo resgatado automaticamente.