V - SORTEIOS
Art. 6º - Para fins de concorrência aos sorteios, a cada
título serão atribuídos dois números, distintos
entre si e dos demais, cada um composto por seis dígitos, que serão
apurados pela Loteria Federal do Brasil, no primeiro sábado de cada mês,
da forma descrita a seguir:
a) A apuração dos números sorteados será realizada
pela extração da Loteria Federal do Brasil, no 1º sábado
de cada mês.
b) Será contemplado o título em que um de seus números
para sorteio coincidir, na mesma ordem, com o número formado pelos algarismos
das centena simples, dezena simples e unidade simples do 1º prêmio
da Loteria Federal, seguidos pelos algarismos das centena simples, dezena simples
e unidade simples do 2º prêmio, conforme o exemplo abaixo:
1º Prêmio: 23. 4 5 2
2º Prêmio: 10. 3 3 4
O número do título contemplado seria: 452.334
O valor do prêmio bruto, correspondente a cada um dos sorteios mensais,
corresponderá a 500 vezes o valor do pagamento único, sobre o qual
incidirão os impostos previstos em Lei.
Devem ser considerados os seguintes itens:
c) o valor do pagamento único, para efeito de sorteio, será atualizado
anualmente pela variação acumulada da taxa de remuneração
básica aplicada às Cadernetas de Poupança;
d) caso não ocorra a extração da Loteria Federal nas datas
previstas para os sorteios mensais e especiais, o sorteio será efetuado
pela extração da Loteria Federal do primeiro sábado subseqüente
em que ocorrer o sorteio;
e) cessados os sorteios da Loteria Federal do Brasil ou alterados seus critérios,
tornando-os incompatíveis com o método de sorteio apresentado, a
Unibanco Companhia de Capitalização S/A promovê-los-á
em suas dependências, até 30 dias após a data prevista, com
prévia e ampla divulgação, contando com a presença
de auditor(es) independente(s) e livre acesso aos titulares/subscritores;
f) o título passará a concorrer aos sorteios após o pagamento
da contribuição única;
g) o título que permanecer em vigor até o final do prazo de vigência
participará de 48 sorteios;
h) o título deixará de participar dos sorteios nas seguintes situações:
após o término do prazo de capitalização; em caso
de solicitação de resgate antecipado ou após sua liquidação
antecipada em decorrência do sorteio.
Art. 7º - O Título sorteado terá sua liquidação
antecipada, sendo resgatado automaticamente.