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CVM 409
CVM 409
Mais transparência, mais informação.

Conheça as principais mudanças

Os Fundos de Investimentos que já contavam com uma auto-regulação extremamente moderna e completa, ficaram ainda mais transparentes para os seus cotistas, com a Resolução 409 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que entrou em vigor em 22 de novembro de 2004.

Desde o Prospecto do fundo, que agora toma forma de documento societário, até a nova sistemática de convocação e realização de assembléias, que acontecem toda vez que há uma alteração importante no regulamento do fundo, adquiriram novo formato regulatório. Isso tem como objetivo a prestação de informações e principalmente a defesa dos interesses dos quotistas.

A CVM será a responsável por centralizar, regular e fiscalizar os fundos de Renda Variável e Fixa, antes atribuição do Banco Central. A resolução também estabeleceu quotas de abertura e de fechamento de acordo com as categorias de cada fundo. Quem aplica em um fundo D + 0 com quota de abertura, sabe imediatamente a quantidade de quotas adquiridas no início do dia. Ao resgatar, também num fundo D + 0 com quota de abertura, o investidor saberá qual é o valor da cota no início do dia e quanto será creditado em sua conta corrente no mesmo momento.

No caso dos fundos com quota de fechamento. O investidor é informado sobre a quantidade de quotas adquiridas no final do dia, caso o fundo seja D + 0. No resgate, o processo é o mesmo, o valor da cota será informado após o fechamento dos mercados, e só aí o investidor saberá quanto será creditado em sua conta corrente.

De acordo com a Resolução 409, os fundos de Curto Prazo, de DI e de Renda Fixa com carteira de curto prazo, têm quota de abertura. Os fundos de Ações, Cambiais, Multimercado, Fiex e de Renda Fixa carteira longa (acima de 365 dias), têm quota de fechamento. Para entender melhor as classes desses fundos definidas pela resolução da CVM.

Veja o quadro abaixo:
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Classificação
Definição
Fundo de Ações
Mínimo de 67% em ações.
Fundos de Curto Prazo
Títulos públicos federais (pré-fixados, indexados à Selic ou a índice de preços) com prazo máximo de 375 dias e carteira com prazo médio de 60 dias
Fundos Cambiais
80% da carteira relacionada diretamente, ou por derivativos, com a variação da moeda estrangeira escolhida.
Fundos Multimercados
Títulos de renda fixa, ações câmbio ou derivativos.
Fundos Referenciados
95% da carteira composta por ativos que acompanhem o índice de referência escolhido como referência e, no mínimo, 80% em títulos públicos federais ou títulos considerados de baixo risco de crédito.
Fundos de Renda Fixa
80% da carteira relacionados diretamente, ou via derivativos, com juros e/ou inflação

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