Para efetivar a operação, a sua empresa precisa providenciar cópia dos seguintes documentos:
- Letra de câmbio (saque) com aceite do importador e endossado pelo exportador.
Valor da Comissão de Agente - não deve estar contemplado no saque.
- Fatura Comercial.
- Conhecimento de Embarque.
- Licença de Importação aprovada pelo DECEX e órgãos anuentes, se necessário ou tela de isenção do Siscomex caso a mercadoria não esteja enquadrada em Licenciamento Não Automático.
- Comprovante de Importação/Declaração de Importação, caso a mercadoras já tenham sido desembaraçadas.
- Registro de Operação Financeira (ROF) emitido pelo importador devidamente aprovado pelo BACEN, para operações acima de 360 dias, contendo o Unibanco como garantidor.
Contratos que deverão ser encaminhados junto com a documentação:
- Contrato de Prestação de Garantia Fidejussória entre o Unibanco e o importador e respectiva Nota Promissória.
- Termo de Prestação de Garantia - TPG (Penhor Mercantil, Caução de Duplicatas), conforme aprovação de crédito.
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