IR Devido
Conheça a Lei Pessoa Física e Jurídica
Pessoa Física:
 
A lei estabelece o limite de 6% do Imposto de Renda devido para doação dedutível no caso de pessoas físicas.

As exigências para que o contribuinte possa utilizar a dedução são:

- TER IMPOSTO DE RENDA A PAGAR

- DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA NO FORMULÁRIO COMPLETO

- REALIZAR A DOAÇÃO DENTRO DO ANO CALENDÁRIO (ATÉ 31 DE DEZEMBRO)

As doações realizadas dentro do limite não prejudicam outras deduções a que o contribuinte tenha direito.

Ao preencher a declaração o contribuinte deverá informar a doação efetuada informando a data, o valor e o CNPJ da instituição beneficiada.

Veja aqui o valor que você poderá doar

Para realizar doação, consulte o link "Passo a passo".


Lei 8069/90

Pessoa Jurídica:
 

A lei estabelece o limite de 1% do Imposto de Renda devido para doação dedutível no caso de pessoas jurídicas.

As exigências para que o contribuinte possa utilizar a dedução são:

- A EMPRESA DEVE SER OPTANTE DO LUCRO REAL

- A DOAÇÃO NÃO PODE SER DEDUZIDA COMO DESPESA OPERACIONAL

- OS RECURSOS DOADOS DEVEM SER REGISTRADOS NO FORMULÁRIO DE LUCRO REAL DA DECLARAÇÃO

As doações realizadas dentro do limite não excluem nem reduzem as destinações a projetos culturais ou a obras audiovisuais.

Veja aqui o valor que você poderá doar

Para realizar a doação, consulte o link "Passo a passo


Lei 8069/90

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