Pessoa Física:
A lei estabelece o limite de 6% do Imposto de Renda devido para doação dedutível no caso de pessoas físicas.
As exigências para que o contribuinte possa utilizar a dedução são:
- TER IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
- DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA NO FORMULÁRIO COMPLETO
- REALIZAR A DOAÇÃO DENTRO DO ANO CALENDÁRIO (ATÉ 31 DE DEZEMBRO)
As doações realizadas dentro do limite não prejudicam outras deduções a que o contribuinte tenha direito.
Ao preencher a declaração o contribuinte deverá informar a doação efetuada informando a data, o valor e o CNPJ da instituição beneficiada.
Veja aqui o valor que você poderá doar
Para realizar doação, consulte o link "Passo a passo".
Lei 8069/90
Pessoa Jurídica:
A lei estabelece o limite de 1% do Imposto de Renda devido para doação dedutível no caso de pessoas jurídicas.
As exigências para que o contribuinte possa utilizar a dedução são:
- A EMPRESA DEVE SER OPTANTE DO LUCRO REAL
- A DOAÇÃO NÃO PODE SER DEDUZIDA COMO DESPESA OPERACIONAL
- OS RECURSOS DOADOS DEVEM SER REGISTRADOS NO FORMULÁRIO DE LUCRO REAL DA DECLARAÇÃO
As doações realizadas dentro do limite não excluem nem reduzem as destinações a projetos culturais ou a obras audiovisuais.
Veja aqui o valor que você poderá doar
Para realizar a doação, consulte o link "Passo a passo
Lei 8069/90 |