Tributação que incide sobre investimentos em CDBs.
As operações de CDB são tributadas pela CPMF (vigente até 31/12/2007), pelo IOF e pelo IR.
Veja as regras a seguir:
CPMF (vigente até 31/12/2007) - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
A CPMF (vigente até 31/12/2007) Incide sobre o valor investido no ato da aplicação ou na renovação,
à alíquota de 0,38%.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
Alíquota de 1% ao dia, sobre o valor do resgate, limitado ao rendimento
da aplicação em função do prazo de acordo com uma tabela regressiva. Veja
a tabela do IOF.
IR - Imposto de Renda
Tributo incidente sobre os rendimentos auferidos com suas aplicações
financeiras. A alíquota é regressiva conforme o prazo de permanência no investimento.
| Alíquota | Prazo de Permanência |
| 22,5% | até 180 dias |
| 20,0% | entre 181 dias e 360 dias |
| 17,5% | entre 361 dias e 720 dias |
| 15,0% | acima de 720 dias |