CDB
Tributação

Tributação que incide sobre investimentos em CDBs.

As operações de CDB são tributadas pela CPMF (vigente até 31/12/2007), pelo IOF e pelo IR.
Veja as regras a seguir:

CPMF (vigente até 31/12/2007) - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
A CPMF (vigente até 31/12/2007) Incide sobre o valor investido no ato da aplicação ou na renovação, à alíquota de 0,38%.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
Alíquota de 1% ao dia, sobre o valor do resgate, limitado ao rendimento da aplicação em função do prazo de acordo com uma tabela regressiva. Veja a tabela do IOF.

IR - Imposto de Renda
Tributo incidente sobre os rendimentos auferidos com suas aplicações financeiras. A alíquota é regressiva conforme o prazo de permanência no investimento.

Alíquota Prazo de Permanência
22,5% até 180 dias
20,0% entre 181 dias e 360 dias
17,5% entre 361 dias e 720 dias
15,0% acima de 720 dias