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UNICARD BANCO MÚLTIPLO
S.A., instituição financeira com sede na Cidade
de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro,
nº 433, 3o andar, Setor Oeste, Prédio 1, inscrito
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº
61.071.387/0001-61, na qualidade de único titular do
pedido de registro das marcas nominativas e das marcas mistas
MEGABONUS e UNICARD, define os seguintes
pontos que deverão ser observados pelo ASSOCIADO, no
momento em que este for indicar o CARTÃO MEGABONUS:
É permitido ao ASSOCIADO indicar o CARTÃO MEGABONUS
a quem desejar, respeitando sempre as características
deste produto previstas nos materiais veiculados pelos meios
oficiais de comunicação, quais sejam, o site:
www.megabonus.com.br e materiais de comunicação
enviados pelo UNICARD ao ASSOCIADO;
Todas as declarações feitas pelo ASSOCIADO
na indicação do CARTÃO MEGABONUS devem
ser verdadeiras e jamais induzir as pessoas a erros;
É permitido ao ASSOCIADO utilizar as MARCAS relacionadas
ao CARTÃO MEGABONUS para a divulgação
do CARTÃO MEGABÔNUS desde que, necessariamente,
seja utilizado o material disponível na Central de
Downloads do site oficial do CARTÃO MEGABÔNUS;
Observadas as disposições acerca da MARCA acima
dispostas, quando da criação de sites na Internet
pelo ASSOCIADO, este deverá, necessariamente, inserir
em todas as suas páginas o texto abaixo, em tamanho
de fonte no mínimo 10 (dez), em negrito e no sentido
horizontal:
Todo o conteúdo deste site é de exclusiva
responsabilidade de seu proprietário e idealizadores,
não apresentando qualquer vínculo com o Unicard
Banco Múltiplo S/A ou com qualquer empresa do conglomerado
financeiro do qual pertence. O site oficial do Cartão
Megabônus é www.megabonus.com.br
É permitido ao ASSOCIADO a criação de
sites na Internet para a divulgação do CARTÃO
MEGABÔNUS, mesmo que a divulgação ocorra
em conjunto com outros produtos que não o CARTÃO
MEGABÔNUS, desde que observados os seguintes aspectos:
(i)contenham apenas informações gerais sobre
o CARTÃO MEGABÔNUS e que, para maiores esclarecimentos,
direcionem o ASSOCIADO para o site oficial do CARTÃO
MEGABÔNUS, acima mencionado;
(ii)não contenham simuladores ou outros mecanismos
que objetivem o cálculo de MEGABÔNUS e, para
tanto, direcionem o ASSOCIADO para o site oficial do CARTÃO
MEGABÔNUS;
(iii)não disponibilizem modelos de materiais de divulgação
do produto e, para tanto, direcionem o ASSOCIADO para a Central
de Downloads do site oficial do CARTÃO MEGABÔNUS;
(iv)não possuam identificação visual
igual ou semelhante àquela do site oficial do CARTÃO
MEGABÔNUS, que possa induzir o visitante ou o ASSOCIADO
a erro;
(v)não capture dados cadastrais e creditícios
de proponentes do CARTÃO MEGABÔNUS com o objetivo
de geração de propostas de adesão ao
produto, orientando o proponente a entrar em contato com a
Central de Atendimento Megabônus;
(vi)não venham a comprometer a imagem do CARTÃO
MEGABÔNUS.
É permitido ao ASSOCIADO a divulgação
de seus sites na Internet em outros sites especializados em
divulgações (por exemplo: links patrocinados
em portais e/ou sites de busca), desde que, nessa divulgação
seja utilizado o texto ou banner padrão, disponibilizados
na Central de Downloads do site oficial do CARTÃO MEGABÔNUS;
É permitido ao ASSOCIADO divulgar o CARTÃO
MEGABÔNUS por meio de panfletos, livretos e folhetos,
desde que em local não público e com a devida
autorização do proprietário do espaço
e, ainda, desde que utilizado o modelo padrão, disponibilizado
na Central de Downloads do site oficial do CARTÃO MEGABÔNUS;
É vedado ao ASSOCIADO divulgar o CARTÃO MEGABÔNUS
por meio de panfletagem em via pública, bem como por
meio de exposição de cartazes e adesivos em
locais de livre acesso ao público;
É permitido ao ASSOCIADO divulgar o CARTÃO
MEGABÔNUS por meio de classificados em mídia
escrita (impressa), desde que, para viabilizar tal divulgação,
não seja necessária a atuação
de qualquer espécie de agência de publicidade
e que seja utilizado o texto padrão disponibilizado
na Central de Downloads do site oficial do CARTÃO MEGABÔNUS;
É vedado ao ASSOCIADO a comercialização
de qualquer espécie de material de divulgação
do CARTÃO MEGABÔNUS, tenha sido esse material
extraído da Central de Downloads do site oficial do
CARTÃO MEGABÔNUS ou não;
É vedado ao ASSOCIADO condicionar a indicação
do CARTÃO MEGABONUS à aquisição
de qualquer outro produto e/ou serviço, configurando
a prática da venda casada;
Na hipótese de criação, pelo ASSOCIADO,
de sites e de contas de correio eletrônico com a finalidade
de divulgar o CARTÃO MEGABÔNUS, é vedada
a utilização das expressões Megabônus,
Unicard, Unibanco, MasterCard,
etc (p.ex. aaaaa@megabonus.com.br; www.megabonus.xxx );
Em qualquer espécie de divulgação do
CARTÃO MEGABÔNUS, independente do canal, o ASSOCIADO
deverá identificar-se sempre como Megabônus
Cliente Satisfeito;
É vedado ao ASSOCIADO qualquer envio de múltiplas
cópias de uma mesma mensagem comercial por meio do
correio eletrônico (e-mail) para pessoas que não
as tenham expressamente solicitado ou autorizado;
São exemplos deste tipo de prática:
(a) remeter
mensagens em massa, para divulgação do CARTÃO
MEGABONUS, não solicitadas, ou não consentidas
previamente, a um grupo de pessoas;
(b) oferecer ou disponibilizar,
para qualquer finalidade, lista de endereços eletrônicos;
(c) enviar e-mails que não possuam o endereço
eletrônico do remetente devidamente identificado;
(d)
enviar e-mails que não possuam um mecanismo para que
o destinatário opte por não mais recebê-los;
dentre outros.
Inexistência de Vínculo
O cliente reconhece que a participação nesse
programa não gera qualquer vínculo ou obrigação
de caráter trabalhista junto ao UNICARD;
É vedada a identificação do ASSOCIADO
como funcionário ou representante do UNICARD em quaisquer
dos meios mencionados nesta Política. Ao indicar o
CARTÃO MEGABONUS, o ASSOCIADO somente poderá
se identificar como Cliente Satisfeito.
Denúncias
Pedimos que denuncie a infração de qualquer
disposição contida nesse documento. Você
poderá realizar uma denúncia, encaminhando uma
mensagem para auditoriamegabonus@megabonus.com.br.
Sua participação é muito importante para
preservação da imagem do Programa MegaBônus.
Descumprimento da Política
A não observância das limitações
relacionadas nesta Política implicará orientações
e punições que poderão ocasionar o cancelamento
do CARTÃO MEGABONUS do ASSOCIADO, nos termos da Cláusula
3.3. do Regulamento do Programa de Recompensas do Cartão
de Crédito MegaBônus Unicard Unibanco.
Os termos grafados em maiúsculas nesta Política
terão o sentido a eles atribuídos no Contrato
de Prestação de Serviços de Gestão
de Pagamentos e Abertura de Crédito por meio de Cartão
de Crédito - Unicard, ao qual o ASSOCIADO aderiu por
força do CARTÃO MEGABÔNUS, exceto se outro
sentido for a eles expressamente atribuído nesta Política.
Esta Política foi registrada em 9 de outubro de 2007,
perante o 1º Cartório Oficial de Registro de Títulos
e Documentos da Cidade de São Paulo, sob o número
3272764.
Clique
aqui para baixar a Política em PDF
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