MegaBônus

UNICARD BANCO MÚLTIPLO S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº 433, 3o andar, Setor Oeste, Prédio 1, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 61.071.387/0001-61, na qualidade de único titular do pedido de registro das marcas nominativas e das marcas mistas “MEGABONUS” e “UNICARD”, define os seguintes pontos que deverão ser observados pelo ASSOCIADO, no momento em que este for indicar o CARTÃO MEGABONUS:
É permitido ao ASSOCIADO indicar o CARTÃO MEGABONUS a quem desejar, respeitando sempre as características deste produto previstas nos materiais veiculados pelos meios oficiais de comunicação, quais sejam, o site: www.megabonus.com.br e materiais de comunicação enviados pelo UNICARD ao ASSOCIADO;

Todas as declarações feitas pelo ASSOCIADO na indicação do CARTÃO MEGABONUS devem ser verdadeiras e jamais induzir as pessoas a erros;

É permitido ao ASSOCIADO utilizar as MARCAS relacionadas ao CARTÃO MEGABONUS para a divulgação do CARTÃO MEGABÔNUS desde que, necessariamente, seja utilizado o material disponível na Central de Downloads do site oficial do CARTÃO MEGABÔNUS;

Observadas as disposições acerca da MARCA acima dispostas, quando da criação de sites na Internet pelo ASSOCIADO, este deverá, necessariamente, inserir em todas as suas páginas o texto abaixo, em tamanho de fonte no mínimo 10 (dez), em negrito e no sentido horizontal:

“Todo o conteúdo deste site é de exclusiva responsabilidade de seu proprietário e idealizadores, não apresentando qualquer vínculo com o Unicard Banco Múltiplo S/A ou com qualquer empresa do conglomerado financeiro do qual pertence. O site oficial do Cartão Megabônus é www.megabonus.com.br”

É permitido ao ASSOCIADO a criação de sites na Internet para a divulgação do CARTÃO MEGABÔNUS, mesmo que a divulgação ocorra em conjunto com outros produtos que não o CARTÃO MEGABÔNUS, desde que observados os seguintes aspectos:

(i)contenham apenas informações gerais sobre o CARTÃO MEGABÔNUS e que, para maiores esclarecimentos, direcionem o ASSOCIADO para o site oficial do CARTÃO MEGABÔNUS, acima mencionado;

(ii)não contenham simuladores ou outros mecanismos que objetivem o cálculo de MEGABÔNUS e, para tanto, direcionem o ASSOCIADO para o site oficial do CARTÃO MEGABÔNUS;

(iii)não disponibilizem modelos de materiais de divulgação do produto e, para tanto, direcionem o ASSOCIADO para a Central de Downloads do site oficial do CARTÃO MEGABÔNUS;

(iv)não possuam identificação visual igual ou semelhante àquela do site oficial do CARTÃO MEGABÔNUS, que possa induzir o visitante ou o ASSOCIADO a erro;
(v)não capture dados cadastrais e creditícios de proponentes do CARTÃO MEGABÔNUS com o objetivo de geração de propostas de adesão ao produto, orientando o proponente a entrar em contato com a Central de Atendimento Megabônus;

(vi)não venham a comprometer a imagem do CARTÃO MEGABÔNUS.

É permitido ao ASSOCIADO a divulgação de seus sites na Internet em outros sites especializados em divulgações (por exemplo: links patrocinados em portais e/ou sites de busca), desde que, nessa divulgação seja utilizado o texto ou banner padrão, disponibilizados na Central de Downloads do site oficial do CARTÃO MEGABÔNUS;

É permitido ao ASSOCIADO divulgar o CARTÃO MEGABÔNUS por meio de panfletos, livretos e folhetos, desde que em local não público e com a devida autorização do proprietário do espaço e, ainda, desde que utilizado o modelo padrão, disponibilizado na Central de Downloads do site oficial do CARTÃO MEGABÔNUS;

É vedado ao ASSOCIADO divulgar o CARTÃO MEGABÔNUS por meio de panfletagem em via pública, bem como por meio de exposição de cartazes e adesivos em locais de livre acesso ao público;

É permitido ao ASSOCIADO divulgar o CARTÃO MEGABÔNUS por meio de classificados em mídia escrita (impressa), desde que, para viabilizar tal divulgação, não seja necessária a atuação de qualquer espécie de agência de publicidade e que seja utilizado o texto padrão disponibilizado na Central de Downloads do site oficial do CARTÃO MEGABÔNUS;

É vedado ao ASSOCIADO a comercialização de qualquer espécie de material de divulgação do CARTÃO MEGABÔNUS, tenha sido esse material extraído da Central de Downloads do site oficial do CARTÃO MEGABÔNUS ou não;

É vedado ao ASSOCIADO condicionar a indicação do CARTÃO MEGABONUS à aquisição de qualquer outro produto e/ou serviço, configurando a prática da venda casada;

Na hipótese de criação, pelo ASSOCIADO, de sites e de contas de correio eletrônico com a finalidade de divulgar o CARTÃO MEGABÔNUS, é vedada a utilização das expressões ”Megabônus”, “Unicard”, “Unibanco”, “MasterCard”, etc (p.ex. aaaaa@megabonus.com.br; www.megabonus.xxx );

Em qualquer espécie de divulgação do CARTÃO MEGABÔNUS, independente do canal, o ASSOCIADO deverá identificar-se sempre como “Megabônus – Cliente Satisfeito”;

É vedado ao ASSOCIADO qualquer envio de múltiplas cópias de uma mesma mensagem comercial por meio do correio eletrônico (e-mail) para pessoas que não as tenham expressamente solicitado ou autorizado;

São exemplos deste tipo de prática:

(a) remeter mensagens em massa, para divulgação do CARTÃO MEGABONUS, não solicitadas, ou não consentidas previamente, a um grupo de pessoas;

(b) oferecer ou disponibilizar, para qualquer finalidade, lista de endereços eletrônicos;

(c) enviar e-mails que não possuam o endereço eletrônico do remetente devidamente identificado;

(d) enviar e-mails que não possuam um mecanismo para que o destinatário opte por não mais recebê-los; dentre outros.

Inexistência de Vínculo

O cliente reconhece que a participação nesse programa não gera qualquer vínculo ou obrigação de caráter trabalhista junto ao UNICARD;

É vedada a identificação do ASSOCIADO como funcionário ou representante do UNICARD em quaisquer dos meios mencionados nesta Política. Ao indicar o CARTÃO MEGABONUS, o ASSOCIADO somente poderá se identificar como “Cliente Satisfeito”.

Denúncias
Pedimos que denuncie a infração de qualquer disposição contida nesse documento. Você poderá realizar uma denúncia, encaminhando uma mensagem para auditoriamegabonus@megabonus.com.br. Sua participação é muito importante para preservação da imagem do Programa MegaBônus.

Descumprimento da Política
A não observância das limitações relacionadas nesta Política implicará orientações e punições que poderão ocasionar o cancelamento do CARTÃO MEGABONUS do ASSOCIADO, nos termos da Cláusula 3.3. do Regulamento do Programa de Recompensas do Cartão de Crédito MegaBônus Unicard Unibanco.

Os termos grafados em maiúsculas nesta Política terão o sentido a eles atribuídos no Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Abertura de Crédito por meio de Cartão de Crédito - Unicard, ao qual o ASSOCIADO aderiu por força do CARTÃO MEGABÔNUS, exceto se outro sentido for a eles expressamente atribuído nesta Política.

Esta Política foi registrada em 9 de outubro de 2007, perante o 1º Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, sob o número 3272764.

Clique aqui para baixar a Política em PDF

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