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1. Disposições Gerais

Clientes elegíveis ao programa Tarifa Zero Unibanco

1.1. O programa Tarifa Zero Unibanco, a seguir simplesmente designado "Tarifa Zero Unibanco", destina-se aos correntistas pessoas físicas do Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A ("Unibanco"), sem restrições cadastrais e que possuam um dos planos de relacionamento disponíveis para comercialização (Plano 5,4,3,2 ou 1) cadastrado na conta corrente ("Cliente").

1.1.1. As restrições cadastrais que ensejam a imediata suspensão do direito aos benefícios previstos neste regulamento, sem a necessidade de qualquer aviso prévio, compreendem, entre outras: devolução de cheque por insuficiência de fundos, inclusão no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) ou em qualquer cadastro de proteção ao crédito, crédito vencido, bloqueio judicial ou administrativo de bens e protesto de títulos ou outros documentos de dívida.

1.1.2. Entende-se por crédito vencido qualquer operação realizada junto a uma das empresas do conglomerado Unibanco, que não seja paga na data de vencimento estipulada no respectivo contrato, total ou parcialmente.

Objetivo do programa Tarifa Zero

1.2. O programa Tarifa Zero Unibanco tem como objetivo premiar, por meio da concessão de descontos no preço de tarifas, o Cliente que mantém alto relacionamento com o Unibanco ("Relacionamento"), assim entendido aquele que possui:

· Saldo médio de aplicações financeiras em (i) poupança, (ii) fundos de investimentos, conforme Anexo I e (iii) CDBs e RDBs, conforme Anexo II;
· Saldo médio em aplicações nos produtos de previdência privada do Conglomerado Unibanco, descritos no Anexo III;
· Saldo médio devedor de Cheque Protegido e Cheque Especial desde que não ocorra o benefício de dias sem juros;
· Pagamento em dia das parcelas de financiamento de veículos e de empréstimos pessoais;
· Aquisição dos produtos de capitalização "Plin" e "Mega Plin";
· Aquisição do produto "Consórcio" do conglomerado Unibanco;
· Aquisição dos produtos de seguro do conglomerado Unibanco descritos no Anexo IV;
· Compras com cartão de débito de conta corrente pelos sistemas Maestro Redeshop, Cheque Eletrônico e Visa Electron;
· Manutenção de cartão de crédito Unicard das bandeiras Visa ou Mastercard, desde que haja saldo para pagamento no mês de apuração;
· Pagamento de Fichas de Compensação, Faturas de Cartões de Crédito, Contas de Concessionárias, Impostos e Tributos por meio de Canais Eletrônicos (internet, telefone e auto-atendimento), ou por débito automático.

1.2.1. Os descontos serão concedidos conforme o número de pontos adquiridos pelo Cliente em decorrência do Relacionamento, observadas as tabelas abaixo.

Critérios para a Aquisição de Pontos

Exclusivo, Especial e Uniclass
Empréstimo
Cheque Protegido e Cheque Especial
5 pontos se utilizar1
Financiamento de veículos e empréstimo pessoal
Investimento
Poupança, Super Poupe, Fundos, CDBs, RDBs e Planos de Previdência Privada
R$ 5.000,002 a R$ 9.999,992 = 10 pontos
R$ 10.000,002 a R$ 19.999,992 = 20 pontos
R$ 20.000,002 a R$ 39.999,992 = 40 pontos
R$ 40.000,002 a R$ 59.999,992 = 50 pontos
R$ 60.000,002 a R$ 79.999,992 = 70 pontos
Maior ou igual a R$ 80.000,002 = 100 pontos
Produtos
Seguros, Consórcio, Capitalização e Cartão de Crédito Unicard
Por espécie de produto adquirido3
3 pontos
Pagamentos
Em Meios Eletrônicos
Débito Automático; compras com cartão de débito Visa Electron, Cheque Eletrônico e Rede Shop; pagamento de ficha de compensação, fatura de cartão de crédito, concessionárias, impostos e tributos via Internet, Telefone eletrônicos e Caixa Automático 30 Horas
A cada 3 pagamentos efetuados
1 ponto

1 Considera-se utilização (i) a existência, no Cheque Especial/Cheque Protegido, de saldo médio mensal (soma do saldo devedor diário, dentro do mês civil, dividido pelo número de dias do mês civil) menor que zero ("devedor"); ou (ii) o pagamento, pelo Cliente, na data do vencimento, de parcela referente ao valor do empréstimo, dentro de um mês civil.

2 Considera-se saldo médio mensal investido a soma diária do saldo investido, dentro de um mês civil, dividido pelo número de dias do mês civil.

Exemplo: o Cliente Especial investiu no SuperPoupe o valor de R$ 9.500,00 no dia 11 de um determinado mês civil de 30 dias, mantendo esse investimento até o final do mês. Neste caso, o saldo médio mensal investido será de R$ 6.333,00, ou seja, (9.500 X 20)/30. Assim, aplicando a regra constante da tabela, o Cliente adquiriu 10 pontos.

3 Considera-se espécie de produtos cada um dos produtos listados na indicada linha da tabela acima e com pagamento em dia (no caso de cartão de crédito, com valor pago maior ou igual ao pagamento mínimo exigido, desde que superior a zero, no mês de apuração).

Exemplo: o Cliente adquiriu Seguros e possui Cartão de Crédito Unicard. Neste caso, como o Cliente adquiriu duas espécies de produtos (Seguro e Cartão de Crédito Unicard), terá direito a um total de 6 pontos.

Critérios para a Conversão de Pontos em Descontos

Pontos Acumulados no mês de apuração
% de desconto do preço das tarifas devidas no 2º mês seguinte ao mês de apuração
25 a 49
25 %
50 a 74
50 %
75 a 99
75 %
100 ou mais
100 %

Conforme o número de pontos acumulados no Mês de Apuração, o Cliente possuirá o respectivo desconto do preço das tarifas por ele devidas, ao Unibanco, no 2º mês seguinte ao Mês de Apuração. A aplicação do desconto nas tarifas, que estão classificadas de acordo com o item 3.2, dependerá do Plano de Relacionamento cadastrado na Conta Corrente, de acordo com a tabela abaixo:

Plano
Desconto nas Tarifas:
Plano
Excedente
Avulsa
Plano 5
Sim
Sim
Sim
Plano 4
Sim
Sim
Sim
Plano 3
Sim
Sim
Sim
Plano 2
Sim
Sim
Sim
Plano 1
Sim
Sim
Sim

Exemplo: os pontos acumulados no mês de setembro/2005 serão convertidos em descontos no mês de novembro/2005.

Entende-se por Mês de Apuração o período compreendido entre o primeiro e último dia de cada mês civil, em que houve a ocorrência das condições para a aquisição dos pontos.

O Cliente poderá informar-se sobre sua pontuação dentro do programa Tarifa Zero Unibanco por meio do Multiextrato, Internet 30 Horas, Telefone 30 Horas ou diretamente com o seu gerente.

2. Suspensão do desconto

2.1. Em caso da existência de quaisquer restrições cadastrais, inclusive as elencadas na cláusula 1.1.1, haverá, sem qualquer aviso prévio por parte do Unibanco, a imediata suspensão do direito a qualquer dos benefícios previstos neste Regulamento, o qual permanecerá suspenso até que a restrição seja regularizada, caso em que o cliente passará a ter novamente os descontos a que tiver direito a partir da data de regularização.

2.2. A devolução de cheque por insuficiência de fundos, mesmo sem a inclusão no CCF, dentro do Mês de Apuração, faz com que a pontuação sobre o relacionamento seja suspensa naquele mês, sem qualquer aviso prévio por parte do Unibanco, com perda de direito sobre o benefício que seria concedido no segundo mês seguinte ao Mês de Apuração.

3. Tarifas Descontadas

3.1. Os pontos do Cliente serão somados por conta corrente ("Conta com Desconto"), ou seja, os pontos ganhos pelo Cliente em decorrência da aquisição de um determinado produto e/ou serviço somente serão válidos para a conta corrente em que referidos produtos/serviços estão atrelados (o percentual de desconto será aplicado sobre o valor das tarifas incidentes sobre essa conta), respeitado o disposto no item 5 deste Regulamento. Caso o produto e/ou serviço adquirido não esteja vinculado a uma conta corrente, os pontos ganhos não serão considerados para a concessão do desconto do preço da tarifa.

3.2. O desconto será aplicado sobre as seguintes tarifas incidentes sobre a Conta com Desconto:

TARIFA
TIPO
Abertura / Renovação de Cheque Especial
Avulsa
Abertura / Renovação de Cheque Protegido
Avulsa
Acesso ao Telefone 30 Horas - Humano / Eletrônico
Avulsa
Cheque Depositado em Poupança
Avulsa
Cheque Emitido Inferior
Avulsa
Cheque Expresso
Avulsa
Cheque Sustado / Revogado
Avulsa
Compra Internacional - Maestro / Visa Electron
Avulsa
Cópia de Documento - entregue na Agência / Correio / E-mail / Fax
Avulsa
Courier
Avulsa
Demonstrativo de Cheque Depositado - Agência 30 Horas / Terminal de Retaguarda
Avulsa
Depósito de Cheque em Conta Corrente
Avulsa
DOC / TED - Agência / Internet / Caixa Eletrônico / Telefone
Avulsa
Emissão de Cheque Ordem de Pagamento
Avulsa
Emissão de Ordem de Pagamento
Avulsa
Excedente do Plano de Relacionamento PF
Excedente
Extrato Consolidado Caixa Eletrônico
Avulsa
Extrato por período Caixa Eletrônico
Avulsa
Extrato Quiosque 30 Horas
Avulsa
Extrato Simplificado
Avulsa
Extrato via fax
Avulsa
Folha de Cheque Utilizada
Avulsa
Manutenção de Cartão Magnético
Avulsa
Manutenção de Conta Corrente
Avulsa
Manutenção de Conta Corrente Inativa
Avulsa
Mensalidade do Plano de Relacionamento PF
Plano
Multi Extrato Mensal
Avulsa
Proteção 30 Horas
Avulsa
Reemissão de Cartão
Avulsa
Renovação Cadastral
Avulsa
Saldo Quiosque 30 Horas
Avulsa
Saque Autorizado
Avulsa
Saque Caixa Eletrônico
Avulsa
Saque Quiosque 30 Horas
Avulsa
Saque Rede Cirrus / Plus
Avulsa
Solicitação de Cheque Isento de CPMF (vigente até 31/12/2007) - Roxo
Avulsa
Solicitação de Talão de Cheque nos Caixas Eletrônicos e Telefone
Avulsa

4. Cumulação de Descontos

4.1. Não será permitida a cumulação de desconto. Caso o Unibanco e o Cliente tenham negociado um desconto no preço de tarifas diferente do estabelecido neste Regulamento, prevalecerá sempre o maior desconto, conforme o seguinte exemplo:

Exemplo: valor total de tarifas: R$ 28,00
Redução negociada entre o Unibanco e o Cliente: 15%
Redução concedida pelo programa Tarifa Zero Unibanco: 25%
Valor a ser Cobrado: R$ 28,00 - 25% = R$ 21,00

Portanto, no presente exemplo, será aplicado o benefício concedido pelo programa Tarifa Zero Unibanco por ser o mais vantajoso para o cliente.

5. Vigência

5.1. O presente Regulamento vigorará por prazo indeterminado, a partir de 01/12/2004, podendo o Unibanco, a seu exclusivo critério, revogá-lo, bem como modificar os benefícios previstos no programa Tarifa Zero Unibanco, mediante prévio comunicado ao Cliente por meio do extrato, de folheterias nas agências, site do Unibanco ou e-mail. O programa Tarifa Zero Unibanco também poderá ser alterado ou suspenso independentemente de qualquer aviso, no caso de restrição legal ou regulamentar.

Este regulamento encontra-se registrado no 5º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo/SP.