| 1.
Disposições Gerais
Clientes
elegíveis ao programa Tarifa Zero Unibanco
1.1.
O programa Tarifa Zero Unibanco, a seguir simplesmente designado
"Tarifa Zero Unibanco", destina-se aos correntistas pessoas
físicas do Unibanco - União de Bancos Brasileiros
S.A ("Unibanco"), sem restrições cadastrais
e que possuam um dos planos de relacionamento disponíveis
para comercialização (Plano 5,4,3,2 ou 1) cadastrado
na conta corrente ("Cliente").
1.1.1.
As restrições cadastrais que ensejam a imediata suspensão
do direito aos benefícios previstos neste regulamento, sem
a necessidade de qualquer aviso prévio, compreendem, entre
outras: devolução de cheque por insuficiência
de fundos, inclusão no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques
sem Fundos) ou em qualquer cadastro de proteção ao
crédito, crédito vencido, bloqueio judicial ou administrativo
de bens e protesto de títulos ou outros documentos de dívida.
1.1.2.
Entende-se por crédito vencido qualquer operação
realizada junto a uma das empresas do conglomerado Unibanco, que
não seja paga na data de vencimento estipulada no respectivo
contrato, total ou parcialmente.
Objetivo
do programa Tarifa Zero
1.2.
O programa Tarifa Zero Unibanco tem como objetivo premiar, por meio
da concessão de descontos no preço de tarifas, o Cliente
que mantém alto relacionamento com o Unibanco ("Relacionamento"),
assim entendido aquele que possui:
·
Saldo médio de aplicações financeiras em (i)
poupança, (ii) fundos de investimentos, conforme Anexo
I e (iii) CDBs e RDBs, conforme Anexo
II;
· Saldo médio em aplicações nos produtos
de previdência privada do Conglomerado Unibanco, descritos
no Anexo III;
· Saldo médio devedor de Cheque Protegido e Cheque
Especial desde que não ocorra o benefício de dias
sem juros;
· Pagamento em dia das parcelas de financiamento de veículos
e de empréstimos pessoais;
· Aquisição dos produtos de capitalização
"Plin" e "Mega Plin";
· Aquisição do produto "Consórcio"
do conglomerado Unibanco;
· Aquisição dos produtos de seguro do conglomerado
Unibanco descritos no Anexo
IV;
· Compras com cartão de débito de conta corrente
pelos sistemas Maestro Redeshop, Cheque Eletrônico e Visa
Electron;
· Manutenção de cartão de crédito
Unicard das bandeiras Visa ou Mastercard, desde que haja saldo para
pagamento no mês de apuração;
· Pagamento de Fichas de Compensação, Faturas
de Cartões de Crédito, Contas de Concessionárias,
Impostos e Tributos por meio de Canais Eletrônicos (internet,
telefone e auto-atendimento), ou por débito automático.
1.2.1.
Os descontos serão concedidos conforme o número de
pontos adquiridos pelo Cliente em decorrência do Relacionamento,
observadas as tabelas abaixo.
Critérios
para a Aquisição de Pontos
|
|
Exclusivo, Especial e Uniclass
|
|
Empréstimo
|
Cheque Protegido
e Cheque Especial
|
5 pontos se
utilizar1
|
|
Financiamento de
veículos e empréstimo pessoal
|
|
Investimento
|
Poupança,
Super Poupe, Fundos, CDBs, RDBs e Planos de Previdência
Privada
|
R$ 5.000,002 a R$
9.999,992 = 10 pontos
R$ 10.000,002 a R$ 19.999,992 = 20 pontos
R$ 20.000,002 a R$ 39.999,992 = 40 pontos
R$ 40.000,002 a R$ 59.999,992 = 50 pontos
R$ 60.000,002 a R$ 79.999,992 = 70 pontos
Maior ou igual a R$ 80.000,002 = 100 pontos
|
|
Produtos
|
Seguros, Consórcio,
Capitalização e Cartão de Crédito Unicard
|
Por espécie de produto adquirido3
|
|
3 pontos
|
|
Pagamentos
Em Meios Eletrônicos
|
Débito Automático; compras com cartão de débito Visa Electron, Cheque Eletrônico e Rede Shop; pagamento de ficha de compensação, fatura de cartão de crédito, concessionárias, impostos e tributos via Internet, Telefone eletrônicos e Caixa Automático 30 Horas
|
A cada 3 pagamentos
efetuados
|
|
1 ponto
|
1
Considera-se utilização (i) a existência, no
Cheque Especial/Cheque Protegido, de saldo médio mensal (soma
do saldo devedor diário, dentro do mês civil, dividido
pelo número de dias do mês civil) menor que zero ("devedor");
ou (ii) o pagamento, pelo Cliente, na data do vencimento, de parcela
referente ao valor do empréstimo, dentro de um mês
civil.
2
Considera-se saldo médio mensal investido a soma diária
do saldo investido, dentro de um mês civil, dividido pelo
número de dias do mês civil.
Exemplo:
o Cliente Especial investiu no SuperPoupe o valor de R$ 9.500,00
no dia 11 de um determinado mês civil de 30 dias, mantendo esse
investimento até o final do mês. Neste caso, o saldo médio mensal
investido será de R$ 6.333,00, ou seja, (9.500 X 20)/30. Assim,
aplicando a regra constante da tabela, o Cliente adquiriu 10 pontos.
3
Considera-se espécie de produtos cada um dos produtos listados
na indicada linha da tabela acima e com pagamento em dia (no caso
de cartão de crédito, com valor pago maior ou igual
ao pagamento mínimo exigido, desde que superior a zero, no
mês de apuração).
Exemplo:
o Cliente adquiriu Seguros e possui Cartão de Crédito
Unicard. Neste caso, como o Cliente adquiriu duas espécies
de produtos (Seguro e Cartão de Crédito Unicard),
terá direito a um total de 6 pontos.
Critérios
para a Conversão de Pontos em Descontos
|
Pontos
Acumulados no mês de apuração
|
%
de desconto do preço das tarifas devidas no 2º
mês seguinte ao mês de apuração
|
|
25
a 49
|
25
%
|
|
50
a 74
|
50
%
|
|
75
a 99
|
75
%
|
|
100
ou mais
|
100
%
|
Conforme
o número de pontos acumulados no Mês de Apuração,
o Cliente possuirá o respectivo desconto do preço
das tarifas por ele devidas, ao Unibanco, no 2º mês seguinte
ao Mês de Apuração. A aplicação
do desconto nas tarifas, que estão classificadas de acordo
com o item 3.2, dependerá do Plano de Relacionamento cadastrado
na Conta Corrente, de acordo com a tabela abaixo:
|
Plano
|
Desconto
nas Tarifas:
|
|
Plano
|
Excedente
|
Avulsa
|
|
Plano
5
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
|
Plano
4
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
|
Plano
3
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
|
Plano
2
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
|
Plano
1
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Exemplo: os pontos acumulados no mês de setembro/2005 serão
convertidos em descontos no mês de novembro/2005.
Entende-se por Mês de Apuração o período
compreendido entre o primeiro e último dia de cada mês
civil, em que houve a ocorrência das condições
para a aquisição dos pontos.
O Cliente poderá informar-se sobre sua pontuação
dentro do programa Tarifa Zero Unibanco por meio do Multiextrato,
Internet 30 Horas, Telefone 30 Horas ou diretamente com o seu gerente.
2.
Suspensão do desconto
2.1.
Em caso da existência de quaisquer restrições
cadastrais, inclusive as elencadas na cláusula 1.1.1, haverá,
sem qualquer aviso prévio por parte do Unibanco, a imediata
suspensão do direito a qualquer dos benefícios previstos
neste Regulamento, o qual permanecerá suspenso até
que a restrição seja regularizada, caso em que o cliente
passará a ter novamente os descontos a que tiver direito
a partir da data de regularização.
2.2.
A devolução de cheque por insuficiência de fundos,
mesmo sem a inclusão no CCF, dentro do Mês de Apuração,
faz com que a pontuação sobre o relacionamento seja
suspensa naquele mês, sem qualquer aviso prévio por
parte do Unibanco, com perda de direito sobre o benefício
que seria concedido no segundo mês seguinte ao Mês de
Apuração.
3.
Tarifas Descontadas
3.1.
Os pontos do Cliente serão somados por conta corrente ("Conta
com Desconto"), ou seja, os pontos ganhos pelo Cliente em decorrência
da aquisição de um determinado produto e/ou serviço
somente serão válidos para a conta corrente em que
referidos produtos/serviços estão atrelados (o percentual
de desconto será aplicado sobre o valor das tarifas incidentes
sobre essa conta), respeitado o disposto no item 5 deste Regulamento.
Caso o produto e/ou serviço adquirido não esteja vinculado
a uma conta corrente, os pontos ganhos não serão considerados
para a concessão do desconto do preço da tarifa.
3.2.
O desconto será aplicado sobre as seguintes tarifas incidentes
sobre a Conta com Desconto:
|
TARIFA
|
TIPO
|
| Abertura
/ Renovação de Cheque Especial |
Avulsa
|
| Abertura
/ Renovação de Cheque Protegido |
Avulsa
|
| Acesso
ao Telefone 30 Horas - Humano / Eletrônico |
Avulsa
|
| Cheque
Depositado em Poupança |
Avulsa
|
| Cheque
Emitido Inferior |
Avulsa
|
| Cheque
Expresso |
Avulsa
|
| Cheque
Sustado / Revogado |
Avulsa
|
| Compra
Internacional - Maestro / Visa Electron |
Avulsa
|
| Cópia
de Documento - entregue na Agência / Correio / E-mail / Fax |
Avulsa
|
| Courier |
Avulsa
|
| Demonstrativo
de Cheque Depositado - Agência 30 Horas / Terminal de Retaguarda |
Avulsa
|
| Depósito
de Cheque em Conta Corrente |
Avulsa
|
| DOC
/ TED - Agência / Internet / Caixa Eletrônico / Telefone |
Avulsa
|
| Emissão
de Cheque Ordem de Pagamento |
Avulsa
|
| Emissão
de Ordem de Pagamento |
Avulsa
|
| Excedente
do Plano de Relacionamento PF |
Excedente
|
| Extrato
Consolidado Caixa Eletrônico |
Avulsa
|
| Extrato
por período Caixa Eletrônico |
Avulsa
|
| Extrato
Quiosque 30 Horas |
Avulsa
|
| Extrato
Simplificado |
Avulsa
|
| Extrato
via fax |
Avulsa
|
| Folha
de Cheque Utilizada |
Avulsa
|
| Manutenção
de Cartão Magnético |
Avulsa
|
| Manutenção
de Conta Corrente |
Avulsa
|
| Manutenção
de Conta Corrente Inativa |
Avulsa
|
| Mensalidade
do Plano de Relacionamento PF |
Plano
|
| Multi
Extrato Mensal |
Avulsa
|
| Proteção
30 Horas |
Avulsa
|
| Reemissão
de Cartão |
Avulsa
|
| Renovação
Cadastral |
Avulsa
|
| Saldo
Quiosque 30 Horas |
Avulsa
|
| Saque
Autorizado |
Avulsa
|
| Saque
Caixa Eletrônico |
Avulsa
|
| Saque
Quiosque 30 Horas |
Avulsa
|
| Saque
Rede Cirrus / Plus |
Avulsa
|
| Solicitação
de Cheque Isento de CPMF (vigente até 31/12/2007) - Roxo |
Avulsa
|
| Solicitação
de Talão de Cheque nos Caixas Eletrônicos e Telefone |
Avulsa
|
4. Cumulação de Descontos
4.1.
Não será permitida a cumulação de
desconto. Caso o Unibanco e o Cliente tenham negociado um desconto
no preço de tarifas diferente do estabelecido neste Regulamento,
prevalecerá sempre o maior desconto, conforme o seguinte
exemplo:
Exemplo:
valor total de tarifas: R$ 28,00
Redução negociada entre o Unibanco e o Cliente: 15%
Redução concedida pelo programa Tarifa Zero Unibanco:
25%
Valor a ser Cobrado: R$ 28,00 - 25% = R$ 21,00
Portanto,
no presente exemplo, será aplicado o benefício concedido
pelo programa Tarifa Zero Unibanco por ser o mais vantajoso para
o cliente.
5.
Vigência
5.1.
O presente Regulamento vigorará por prazo indeterminado,
a partir de 01/12/2004, podendo o Unibanco, a seu exclusivo critério,
revogá-lo, bem como modificar os benefícios previstos
no programa Tarifa Zero Unibanco, mediante prévio comunicado
ao Cliente por meio do extrato, de folheterias nas agências,
site do Unibanco ou e-mail. O programa Tarifa Zero Unibanco também
poderá ser alterado ou suspenso independentemente de qualquer
aviso, no caso de restrição legal ou regulamentar.
Este
regulamento encontra-se registrado no 5º Ofício de Registro
de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo/SP.
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