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TERMO |
DESCRIÇÃO |
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ACC |
Antecipação parcial ou total de recursos, em moeda nacional, ao exportador brasileiro, que pode ocorrer antes do embarque da mercadoria para o exterior, ou depois do embarque, mas antes da data de pagamento a ser cumprida pelo importador. |
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ACCOUNT |
Número da conta bancária. |
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ACE |
Adiantamento sobre Cambiais Entregues, equivale a um desconto de cambial e é concedido contra entrega dos documentos de embarque da mercadoria. Esse adiantamento é liquidado com a efetiva entrega da moeda estrangeira, ocasião em que se dá também a liquidação do contrato de câmbio. |
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ACEITE |
Reconhecimento da dívida pelo sacado no título de crédito. Compromisso de pagar a quantia expressa em letra de câmbio, nota promissória etc, na data de seu vencimento. |
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AVAL |
Garantia que uma pessoa (física ou jurídica) dá a outra de que pagará a dívida da mesma forma se esta não puder fazê-lo. Concretizasse pela a assinatura do avalista (o que dá a garantia) no anverso ou no verso do título de crédito em questão. |
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BACEN |
Banco Central do Brasil. Também é usada a sigla BC. É o órgão federal que gerencia o sistema financeiro regulando todo o seu funcionamento. Destinase a assegurar a estabilidade da moeda e o controle do crédito no País. Executa toda a política monetária |
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BACK OFFICE |
Área responsável pela liquidação, compensação, contabilização, registro e custódia das operações realizadas por uma instituição financeira. |
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BANK |
Nome do banco, casa bancária. |
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BENEFICIARY |
Beneficiário |
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BL |
Bill of Lading Conhecimento de embarque. Documento emitido pelo transportador, que evidencia a entrega da mercadoria para transporte e o dia em que foi recebida no ponto de embarque. |
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BRANCH |
Filial, agência do banco. |
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CÂMBIO |
Negociação de moeda estrangeira, através da compra, venda ou troca da moeda de um país pela de outro. O câmbio exprime a relação de troca entre moedas de diferentes países, transação comum nas operações de comércio exterior (exportação e importação) e de transferências de capital, por qualquer motivo, seja investimento ou gastos com turismo. As cotações relativas das moedas são definidas por diversos fatores, dependendo basicamente da oferta e da procura por uma moeda. O nível de desenvolvimento econômico do país contribui para a definição de sua taxa de câmbio, bem como o nível de investimentos estrangeiros que recebe, seu nível de relação comercial com os demais países, sua situação fiscal, seu nível de juros, entre outros fatores. Países mais fortes economicamente, mais sólidos, tendem a ter moedas com maior aceitação internacional. |
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CÂMBIO CONTRATADO |
Valor da moeda estrangeira de um contrato de câmbio registrado para um Cadastro de Pessoa Física CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ específico. |
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CÂMBIO LIQUIDADO |
Evento relacionado a contrato de câmbio registrado e cuja obrigação de entrega das moedas estrangeira e nacional foi satisfeita. |
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CARTA DE CRÉDITO (LC Letter of Credit) |
Documento de crédito negociável pelo qual se outorga crédito em moeda a uma pessoa ou empresa. Em comércio exterior é emitida em moeda estrangeira e encaminhada para pagamento através de um banco, contendo instruções detalhadas que o banco correspondente no país do exportador deverá exigir do favorecido para poder pagarlhe o crédito instituído a seu favor (prazo de embarque, quantidade, valor, características da mercadoria, local de embarque e desembarque etc). |
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CAUÇÃO |
Contrato pelo qual uma pessoa se obriga a satisfazer e cumprir obrigações contraídas por um terceiro, se este não as cumprir. Pode ser prestada por intermédio de depósito em valores, títulos de dívida pública, papéis de crédito etc. |
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CDI |
Certificado de Depósito Interbancário. É um título de renda fixa que representa operações de crédito entre bancos. Um banco emite um CDI, vende este papel no mercado, e com isso consegue levantar dinheiro para suas necessidades. A taxa do CDI é divulgada diariamente, para operações de um dia ou por prazos maiores (30, 60 ou mais dias), regra geral como taxa anualizada. Instituições como Cetip e Anbid fazem apuração diária das médias destas taxas e divulgam ao mercado como parâmetro das taxas praticadas. |
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CERTIFICADO DE ORIGEM |
Documento que atesta oficialmente a origem da mercadoria do país exportador. |
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CESSÃO DE RECEITAS FUTURAS |
Consiste em forma de garantia em que o importador cede as receitas que advirão da utilização do bem que importou (venda, aluguel etc). Esses recursos permanecerão em conta vinculada em banco no exterior ("escrow account"), até a liquidação. |
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CETIP |
Central de Custódia e Liquidação de Títulos. Empresa criada pelas instituições financeiras, em parceria com o Banco Central, onde se custodiam, registram e liquidam financeiramente as operações feitas com todos os papéis privados e os títulos estaduais e municipais através de seu sistema eletrônico. Na Cetip ficam garantidas as operações, pois quem compra tem certeza da validade do título e quem vende tem certeza de recebimento do valor. Abrange também a liquidação financeira das transações realizadas na Bolsa de São Paulo (Bovespa), Bolsa do Rio de Janeiro (BVRJ) e Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F). |
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CIF |
Cost. Insurance and Freight Condição de venda (INCOTERM) na qual correm por conta do exportador todas as providências e custos necessários para a colocação da mercadoria a bordo do navio que a transportará ao destino, contratação e pagamento do frete internacional, além da obrigação de contratar e pagar o prêmio do seguro referente ao transporte internacional. |
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CÓDIGO IBAN |
O IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) identifica o número de uma Conta de um Cliente, num contexto internacional, validando o País, Banco e Conta do beneficiário e permitindo melhorar a eficácia do serviço prestado pelos Bancos em Transferências Internacionais. |
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CÓDIGO SWIFT / BIC Code |
É o Código utilizado no mundo financeiro que permite a identificação de um Banco, e deverá ser obtido junto do Banco Beneficiário Estrangeiro. |
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COMISSÃO DE AGENTE |
Valor ou percentagem recebida pelo intermediário como paga do seu trabalho de venda. |
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COMPLIANCE |
Nome usado para os sistemas de controles internos a que as instituições financeiras são obrigadas para garantir o cumprimento das exigências legais e regulamentares relacionadas às suas atividades. Uma instituição administradora de fundos, por exemplo, é obrigada a manter mecanismos internos (sistemas de informação e controles operacionais) para o estabelecimento e verificação de procedimentos e processos, de forma que o regulamento do fundo, a legislação e os padrões éticos aplicáveis sejam cumpridos de forma transparente. A obrigatoriedade destes procedimentos foi determinada pela Resolução 2.554 do Banco Central, de 24 de setembro de 1998. |
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CONHECIMENTO DE EMBARQUE |
Documento emitido pela empresa transportadora, ou por seu agente, que representa o contrato de transporte e o comprovante de entrega da mercadoria, podendo, ainda, constituir prova de embarque da mesma. Este documento confere ao consignatário o direito. |
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CONTRATO DE CÂMBIO |
O contrato de câmbio é o documento que formaliza a operação de câmbio. Nele, constam informações relativas à moeda estrangeira que uma pessoa está comprando ou vendendo, à taxa contratada, ao valor correspondente em moeda nacional e aos nomes do comprador e do vendedor. Veja abaixo os tipos de contratos. |
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CONTRATO DE CÂMBIO TIPO 1 |
Destinado à contratação de câmbio de exportação de mercadorias e de serviços. |
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CONTRATO DE CÂMBIO TIPO 2 |
Destinado à contratação de câmbio de importação de mercadorias pagáveis. |
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CONTRATO DE CÂMBIO TIPO 3 |
Destinado à contratação de câmbio referente a operações de natureza financeira ingresso no País. |
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CONTRATO DE CÂMBIO TIPO 4 |
Destinado à contratação de câmbio de natureza financeira, importações financiadas sujeitas a registro no Banco Central e as de câmbio manual previstar para ocorrer no MCTL saída de divisas. |
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CRÉDITOS DOCUMENTÁRIOS |
Instrumento emitido por um banco, a pedido e de conformidade com instruções de cliente (tomador do crédito) e que autoriza outro banco a efetuar pagamento a terceiro (beneficiário) contra entrega de documentos nele estipulados e cumpridos seus termos e condições. |
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CUPOM CAMBIAL |
É o rendimento em dólar, pago ao investidor que assume risco de investir em outra moeda (no caso brasileiro, o real), bem como a taxa de juro paga nos títulos com correção cambial. A diferença entre a taxa de juros interna e a desvalorização da taxa de |
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DESPACHO ADUANEIRO |
Procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro de mercadoria destinada ao exterior pela Receita Federal, seja ela exportada a título definitivo ou não. |
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DIREITO DE REGRESSO |
Direito que o credor exerce sobre o tomador (exportador) dos recursos, no caso de inadimplemento por parte do comprador (importador). |
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DÓLAR COMERCIAL |
Corresponde à taxa de câmbio para importação e exportação e operações financeiras, com liquidação em dois dias, negociada entre bancos comercias e empresas com o objetivo de fechar suas posições no comércio exterior e remessas de capitais. Antigamente havia dólar comercial e dólar flutuante. Hoje estes mercados estão unificados. A taxa chamada de venda é a quanto o banco está cobrando para vender dólar. A taxa chamada de compra é o quanto o banco está pagando para comprar dólar. |
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DÓLAR FISCAL |
Corresponde à taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação do próprio dia, divulgada pela Receita Federal. |
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DÓLAR PARALELO (CABO E PAPEL) |
É a taxa de câmbio do dólar que é negociado fora dos meios oficiais, com a intermediação de doleiros. O dólar papel é a taxa referente a moeda negociada em pequenos volumes. E o dólar cabo é o referente a grandes transações. A taxa chamada de venda é a quanto o doleiro está cobrando para vender dólar. A taxa chamada de compra é o quanto o doleiro está pagando para comprar dólar. Em períodos de inflação elevada, o dólar paralelo era uma importante reserva de valor. Com a inflação mais estável, esta alternativa de investimento perdeu importância. |
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DÓLAR PTAX |
Dólar oficial do Banco Central (Ptax800). Estabelece o parâmetro para as operações de compra e venda de comércio exterior e operações financeiras. |
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DÓLAR TURISMO |
Estabelece a taxa de câmbio para as transações da moeda americana para as pessoas que vão viajar ao exterior. A taxa chamada de venda é a quanto o banco está cobrando para vender dólar. A taxa chamada de compra é o quanto o banco está pagando para comprar dólar. Quando o turista vai comprar dólares no banco, para viagem ao exterior, deve verificar que a cotação é diferente para a compra de dólar em papel moeda da compra de travelers check. |
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ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO OU
FINANCEIRO DE 1ª LINHA |
Grau de risco representado por um estabelecimento conforme classificação internacional de relacionamento interbancário. |
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EURO |
O Tratado de Maastricht, de 1992, estabeleceu uma série de metas para o estabelecimento de uma moeda comum a todos os países-membros da União Européia. Desde então, várias negociações progrediram até que se definisse a unificação monetária com a abolição das moedas nacionais em 1º de janeiro de 2002. Os países devem respeitar limites macroeconômicos, como endividamento público, déficit fiscal e inflação. A autoridade responsável pela coordenação da política monetária dos países-membros é o Banco Central Europeu (BCE), com sede em Frankfurt, Alemanha. Nem todos os países da União Européia adotaram o Euro. Dos 15 países que compões a EU, aderiram ao Euro Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Grécia, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo e Portugal (a Grécia só cumpriu os pré-requisitos mais tarde e tem um cronograma diferenciado dos demais países). Estes países compõem a chamada Eurolândia. Muitos questionam-se sobre o sucesso da moeda e os custos de se abandonar moedas nacionais fortes e tradicionais. É o caso do Reino Unido. Também ficaram de fora a Dinamarca e a Suécia. |
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EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO |
Exportação realizada sem uma venda concretizada, com a finalidade de promoção comercial ou abertura de mercado. Caso a mercadoria consignada seja efetivamente vendida, emite-se a fatura comercial e liquida-se o câmbio. Caso não ocorra a venda em um prazo de 180 dias, a mercadoria retorna ao País. |
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FATURA PRÓ-FORMA |
Fatura emitida em caráter preliminar com todas as características da fatura definitiva. Não implica pagamento por parte do comprador. É geralmente emitida para atender a determinações de autoridades aduaneiras. |
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FIANÇA |
Instrumento através do qual o banco garante o cumprimento de uma obrigação de seu cliente. |
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FUNDING |
Captação externa. |
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HEDGE |
Em finanças, a palavra tem o sentido de expressar operações que reduzem o risco, referindo-se à operação feita no mercado financeiro para se proteger de oscilação brusca de preços. Não se trata de um tipo de operação, mas do objetivo da operação. Por exemplo, mercados futuros e de opções tanto podem ser usados no sentido de proteção contra riscos (hedge) como no de especulação com objetivos de obter ganhos extraordinários. Quando usados com objetivo de hedge, os mercados derivativos têm a função de reduzir o risco das partes. Quando usado para especulação, o risco pode aumentar. |
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HIPOTECA |
Garantia de pagamento de uma dívida dada sob a forma de um bem imóvel (com exceção de navios e aviões, que também podem ser hipotecados). Embora conserve a posse do bem, o devedor só readquire sua propriedade após o pagamento de sua dívida. |
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INCOTERMS |
International Commercial TermsSão regras de âmbito internacional e de caráter facultativo, que definem responsabilidades (comprador e vendedor) quanto ao pagamento de frete, seguro e despesas portuárias etc. |
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INVOICE |
Commercial Invoice (fatura comercial) Documento emitido pelo exportador, em formulário próprio, de preferência em inglês ou no idioma do país importador, observada a legislação do país. Esse documento representa a operação comercial em si e sua finalidade é formalizar a transferência da propriedade da mercadoria para o comprador, devendo, por isso, mencionar as principais características da venda: dados do exportador e importador, descrição da mercadoria, preço, condições de venda, forma de pagamento, etc. |
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IOF |
Imposto sobre Operações Financeiras. Imposto cobrado sobre as operações de crédito e seguro realizadas por instituições financeiras e seguradoras. O governo usa este imposto como fonte de arrecadação e para fazer política econômica, estimulando ou punindo operações, à medida de seus objetivos. Por exemplo, se quer estimular o crédito, pode reduzir o IOF. Se quer estimular alongamento de prazo das aplicações de renda fixa, coloca um IOF sobre saques inferiores a 30 dias. |
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JUROS |
Taxa de rendimento paga por bancos, empresas e pessoas físicas que tomam dinheiro emprestado, seja para uso próprio ou para repasse a terceiros. Quando um poupador aplica seu dinheiro no banco, está de fato emprestando o dinheiro ao banco, em troca de uma taxa de juro. O mesmo acontece com o governo, que vende seus títulos públicos no mercado, e em troca deste dinheiro aceita pagar juros. O mercado trabalha com juros prefixados (valor da taxa é conhecido na aplicação) e pós-fixados (valor da taxa é conhecida no final da aplicação). Quando a taxa de juro tende a cair, as aplicações prefixadas costumam ser mais rentáveis. Quando o juro tende a subir, ganham as aplicações pós-fixadas. No entanto, ninguém sabe com certeza se uma taxa de juro vai subir ou cair. Este é o risco inerente ao investimento. |
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LETRA DE CÂMBIO ou SAQUE |
Título financeiro emitido por um sacador (exportador), contra um sacado (importador), com ordem expressa de que seu valor seja pago a quem indicado (tomador) ou à sua ordem (mediante endosso), no prazo, data e local determinados. |
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LIBOR |
London Interbank Offered RateTaxa de juros interbancária de Londres que regula grande parte das transações financeiras internacionais. |
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MICT |
Ministério da Indústria, do Comércio e do TurismoÓrgão responsável pela condução do comércio exterior brasileiro e de outros segmentos da economia nacional. |
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MODALIDADE DE PAGAMENTO |
Maneira pela qual o exportador receberá o pagamento por sua venda ao exterior. |
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NCM |
Nomenclatura Comum do MercosulClassificação, composta de 8 dígitos, que posiciona a mercadoria para efeitos de comércio exterior, definindo as alíquotas, a incidência de tributos, os incentivos existentes, os contingenciamentos, inclusão em acordos |
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NTN - SÉRIE I |
Títulos emitidos pelo Tesouro Nacional para pagamento da equalização de taxa de operações enquadradas no PROEXsistema de equalização de Taxas de Juros. |
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OPERAÇÃO DE CÂMBIO |
Uma operação de câmbio envolve a negociação de moeda estrangeira através da troca da moeda de um país pela de outro. Uma pessoa que pretende viajar para o exterior precisa fazer uma operação de câmbio, trocando seus reais pela moeda do país a ser visitado. |
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PACKING LIST |
Romaneio. Lista com as características dos diferentes volumes que compõem um embarque ( número, peso, marca, etc), destinada a auxiliar a identificação e fiscalização de volumes e mercadorias, facilitando os controles nos desembaraços aduaneiros. |
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PAGAMENTO ANTECIPADO |
Dá-se quando o pagamento é efetuado antes do embarque de uma mercadoria ou da prestação de um serviço. O pagamento antecipado é usado, principalmente quando há necessidade de o importador fornecer ao exportador os meios financeiros para este produzir a mercadoria desejada. Para que a operação se concretize nesta modalidade é preciso que o importador confie suficientemente no exportador, pois, caso este não cumpra o contrato, o importador poderá enfrentar dificuldades para reaver o que pagou antecipadamente. |
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RC |
Registro de Operação de CréditoDocumento de caráter cambial e financeiro, processado pelo SISCOMEX, que caracteriza venda externa com prazo de pagamento superior a 180 dias, com recursos da União ( através do Programa de Financiamento às ExportaçõesPROEX) ou sem qualquer ônus para a União (nos financiamentos próprios do exportador ou de terceiros). Cabe ao exportador, diretamente ou por seu representante legal, através do Sistema Integrado de Comércio ExteriorSISCOMEX, prestar as informações necessárias ao exame e efetivação do RC. Cada RC corresponde a um "pacote" financeiro e pode abranger a exportação de diversas mercadorias ou serviços, com previsão para um ou para múltiplos embarques. |
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RE |
Registro de ExportaçãoDocumento formalizado através do SISCOMEX, que contém o conjunto de informações de natureza comercial, cambial, financeira e fiscal da operação de exportação de uma mercadoria e que define o seu enquadramento. É realizado diretamente pelo exportador ou por seu representante legal em um terminal interligado ao SISCOMEX. |
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REI |
Registro de Exportadores e ImportadoresCadastro de Exportadores e Importadores que contém dados dos usuários, sendo sua inscrição condição básica para realização de operações de comércio exterior. A inscrição no REI se processará automaticamente, através do SISCOMEX, na primeira operação de comércio exterior. |
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RESERVA DE DOMÍNIO |
Dispositivo contratual pelo qual o vendedor mantém a propriedade de um bem vendido a prazo, enquanto o comprador não quitar totalmente a dívida. Durante esse período, o comprador detém a posse e a utilização do bem, mas não pode vendê-lo a terceiros. |
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RESERVAS INTERNACIONAIS |
É o total de moeda estrangeira (principalmente dólares, no caso brasileiro) mantido pelo Banco Central (BC), disponível para uso imediato. As reservas internacionais têm origem nos superávits do balanço de pagamentos: toda vez que há uma entrada de moeda estrangeira, o BC realiza o câmbio, ficando com os dólares e pagando os exportadores em reais. Quando há mais entradas de dólares que saídas, o BC acumula reservas. Inversamente, quando o país é deficitário, há uma saída de divisas que o BC cobre fazendo uso das reservas acumuladas. Além dessa função, de cobrir os eventuais déficits nas contas externas, as reservas internacionais também podem ser usadas para evitar ataques especulativos contra a moeda. Assim, quando especuladores do mercado financeiro tentam provocar fortes altas ou baixas do dólar no mercado, o BC pode usar as reservas para neutralizar esses movimentos. Há dois critérios para o cálculo do volume de reservas internacionais. O descrito acima é conhecido pelo termo "reservas internacionais conceito caixa". Mas, além deste, também existe o "conceito de liquidez internacional", que, além dos valores acima, também considera títulos em dólar e outros recursos de médio e longo prazos em poder do BC. O BC deixou de divulgar a série no conceito caixa em dezembro de 2001, permanecendo apenas com a série de liquidez internacional. |
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RISCO CAMBIAL |
As operações financeiras que envolvem transação ou indexação cambial possuem o risco de perdas se houver uma variação cambial não esperada. Se um turista faz compras no exterior com cartão de crédito, corre o risco de, entre o ato da compra e o pagamento. |
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RISCO-PAÍS |
Mede a taxa que o investidor exige acima da rentabilidade dos papéis do Tesouro americano. Foi criado pelo banco americano J. P. Morgan Chase em 1993, coma intenção de mostrar a seus clientes que os riscos de investir nos 17 países emergentes que ele acompanha era menor do que eles imaginavam. O nome oficial do índice é EMBI. Se o índice da Argentina está em 14.888, por exemplo, isso significa que quem comprar títulos da Argentina ganhará 14,88% acima do bônus do Tesouro americano com prazo de vencimento equivalente. |
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SELIC |
Criado em 1979, o Sistema Especial de Liquidação e de CustódiaSELIC destina-se ao registro de títulos e de depósitos interfinanceiros por meio de equipamento eletrônico de teleprocessamento, em contas gráficas abertas em nome de seus participantes, |
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SISBACEN |
(SISTEMA DE OPERAÇÕES E CONTROLE DO BANCO CENTRAL) - É o instrumento de comunicação computadorizado do Banco Central com as instituições financeiras, que por sua vez têm seus computadores conectados a esse sistema. Recebem informações do Bacen e enviam dados sobre suas operações financeiras e cambiais. |
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SPREAD |
No contexto financeiro, significa a diferença entre o custo de captação de recursos e o custo da taxa de empréstimos, ou a diferença entre o preço de compra e o preço de venda de um ativo. |
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SUPPLIER´S CREDIT |
É a operação em que o exportador, após contratada a venda externa com o importador, embarca suas mercadorias ou fatura os serviços emite os documentos de créditos (Letra de câmbio, notas promissórias, cartas de fiança, cartas de crédito, etc.) correspondentes ao principal e juros e, após a constituição das garantias os refinancia junto ao Banco do Brasil (descontos/cessão de direitos creditórios). |
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TURN KEY |
Operação comercial em que o vendedor se obriga a montar e instalar máquinas e equipamentos, entregando-os em condições de pleno funcionamento. Pode implicar exportação conjunta de serviços de consultoria, construção e montagem e, ainda mais, de equipamentos e materiais para incorporação à obra. |