- Qualquer pessoa pode comprar ou vender moeda estrangeira?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode ir a uma instituição autorizada a operar em câmbio para comprar ou vender moeda estrangeira. Como regra geral, para a realização das operações de câmbio, é necessário respaldo documental.
- Vou viajar para o exterior. É melhor comprar Dólar ou a moeda do país de destino?
Independente do país para onde você pretende viajar é recomendável adquirir a moeda local, assim você evita uma segunda troca que irá custar no mínimo 5% do valor. Diante da indisponibilidade de algumas moedas dê preferência a compra de Dólar Americano.
- Quais os documentos que preciso para comprar o Dólar Turismo?
É obrigatória a apresentação da Cédula de Identidade e do CPF/MF. Além disso alguns dados são necessários como endereço telefone de contato e data da viagem.
- Quais as vantagens de comprar o Dólar Turismo?
Primeiro você está comprando de um estabelecimento autorizado pelo Banco Central, cuja procedência das moedas é garantida, não havendo risco de serem falsas. Segundo você está recebendo o Boleto(nota) de venda que lhe permite sair legalizado do país e que pode ser exigido a qualquer momento na hora da viagem.
- Há limite para compra?
As normas cambiais não impõem limites para compra de moeda estrangeira em casos de viagens ao exterior. Portanto, não existe limite para compra nas normas do Banco Central, entretanto você deve estar ciente de que toda a compra ou venda será transmitida ao SISBACEN (Sistema do Banco Central) no mesmo dia da operação. De acordo com a resolução 2.524 do Banco Central, se o valor comprado ultrapassar R$ 10 mil é preciso declará-lo à Receita Federal, antes de sair do País.
- A empresa necessita mandar um diretor ou funcionário para o exterior. Como proceder?
No caso do viajante ser funcionário ou contratado da empresa, o boleto(nota) de compra de moeda estrangeira será sempre em nome da empresa. Há um campo específico no boleto para estas informações sobre o viajante (nome, endereço, RG, CPF). A empresa fará uma declaração que o referido funcionário viaja a serviço.
- Quando compro moeda estrangeira qual é o prazo que tenho para viajar?
Não existe um prazo determinado para viajar. É possível comprar aos poucos até a data de sua próxima viagem.
- O que fazer com a moeda na volta da viagem?
A regulamentação em vigor não impõe a venda da moeda estrangeira que sobrou da viagem. Desta forma, não é ilegal guardar dólares como reserva de valor. Mas, na hora da venda, as negociações devem ser feitas sempre em instituições autorizadas.
A pessoa que está saindo ou entrando no País tem que declarar os recursos - dinheiro, cheques, travellers checks - que está levando ou trazendo, em casos de quantias que superem o equivalente a R$ 10 mil. É preciso ir até um dos postos da Receita Federal, que tem balcões nos aeroportos internacionais e adquirir a Declaração de Porte de Valores. Os valores guardados devem constar da declaração do Imposto de Renda.
- Diferenças de preços entre o dólar turismo e o paralelo
O dólar turismo é negociado no mercado formal, por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Pessoas que tenham o objetivo de viajar ao exterior podem comprar dólar turismo (ou outra moeda estrangeira) em espécie e traveler check ou cartão VTM (Cartão pré-pago para utilização no exterior. É um espécie de traveler check só que em cartão).
- Qual a diferença entre a cotação da moeda na liquidação da remessa e a divulgada na mídia e outros bancos?