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- Subscritor - é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do
Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada
nestas Condições Gerais.
- Titular - é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada
pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores
originados pelo mesmo.
- Capital - é o montante constituído por 78,71% do pagamento efetuado
e que será mensalmente capitalizado e atualizado pela taxa de remuneração
básica aplicada à caderneta de poupança, gerando o valor de resgate do título.
- Quota de Sorteio - é o montante constituído por 4,80% do pagamento
efetuado e que será destinado ao pagamento dos prêmios.
- Quota de Carregamento - é o montante constituído por 16,49% do pagamento
efetuado e que será destinado ao custeio de despesas administrativas.
- Data de aniversário - é o mesmo dia do início de vigência para todos
os meses subseqüentes, enquanto o plano estiver em vigor.
I - OBJETIVO
Art. 1º - A Unibanco Companhia de Capitalização S. A., CNPJ nº 61.054.128/0001-22,
doravante denominada Sociedade de Capitalização, institui o Título de Capitalização
ora descrito e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados
- SUSEP, através do processo SUSEP nº 15414.003752/2004-70, destinado à formação
de um capital, no prazo e condições adiante estabelecidos.
Art. 2º - O título tem por objetivo a capitalização de um percentual
do pagamento único, na forma do capítulo VI, pelo prazo de 48 meses.
II - NATUREZA DO TÍTULO
Art. 3º - O Título é indivisível em relação à Sociedade, sendo facultada a
sua transferência a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à Sociedade.
Parágrafo único - Cumpre ao subscritor e/ou titular comunicar à Sociedade
a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo subscritor
e/ou titular.
III - INÍCIO DE VIGÊNCIA
Art. 4º - O Título entra em vigor na data do pagamento único.
IV - ORDENAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS
Art. 5º - Os títulos serão ordenados em série(s) de 500.000 títulos e numerados
seqüencialmente de 000.000 a 499.999.
V - SORTEIOS
Art. 6º - Para fins de concorrência aos sorteios, a cada título serão atribuídos
dois números, distintos entre si e dos demais, cada um composto por seis dígitos,
que serão apurados pela Loteria Federal do Brasil, no primeiro sábado de cada
mês, da forma descrita a seguir:
a) A apuração dos números sorteados será realizada pela extração da Loteria
Federal do Brasil, no 1º sábado de cada mês.
b) Será contemplado o título em que um de seus números para sorteio coincidir,
na mesma ordem, com o número formado pelos algarismos das centena simples,
dezena simples e unidade simples do 1º prêmio da Loteria Federal, seguidos
pelos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do
2º prêmio, conforme o exemplo abaixo:
1º Prêmio: 23. 4 5 2
2º Prêmio: 10. 3 3 4
O número do título contemplado seria: 452.334
O valor do prêmio bruto, correspondente a cada um dos sorteios mensais, corresponderá
a 500 vezes o valor do pagamento único, sobre o qual incidirão os impostos
previstos em Lei.
Devem ser considerados os seguintes itens:
c) o valor do pagamento único, para efeito de sorteio, será atualizado anualmente
pela variação acumulada da taxa de remuneração básica aplicada às Cadernetas
de Poupança;
d) caso não ocorra a extração da Loteria Federal nas datas previstas para
os sorteios mensais e especiais, o sorteio será efetuado pela extração da
Loteria Federal do primeiro sábado subseqüente em que ocorrer o sorteio;
e) cessados os sorteios da Loteria Federal do Brasil ou alterados seus critérios,
tornando-os incompatíveis com o método de sorteio apresentado, a Unibanco
Companhia de Capitalização S/A promovê-los-á em suas dependências, até 30
dias após a data prevista, com prévia e ampla divulgação, contando com a presença
de auditor(es) independente(s) e livre acesso aos titulares/subscritores;
f) o título passará a concorrer aos sorteios após o pagamento da contribuição
única;
g) o título que permanecer em vigor até o final do prazo de vigência participará
de 48 sorteios;
h) o título deixará de participar dos sorteios nas seguintes situações: após
o término do prazo de capitalização; em caso de solicitação de resgate antecipado
ou após sua liquidação antecipada em decorrência do sorteio.
Art. 7º - O Título sorteado terá sua liquidação antecipada, sendo resgatado
automaticamente.
§1º- O resgate de que trata o caput corresponderá ao valor do
capital na data do sorteio, atualizado na forma do Art. 10.
VI - RESGATE
Art. 8º - O valor de resgate, decorrente do capital formado no período,
será calculado conforme tabela a seguir, estando disponível ao Titular após
12 meses, contados do início da vigência.
Obs.: Valor mínimo de resgate, considerando-se taxa de remuneração
básica aplicada à caderneta de poupança igual a zero e taxa de juros igual
a 0,5% ao mês.
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Mês de Vigência
|
% pagamento único
|
Mês de Vigência
|
% pagamento único
|
|
1
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71,19
|
25
|
89,16
|
|
2
|
71,55
|
26
|
89,61
|
|
3
|
71,91
|
27
|
90,06
|
|
4
|
72,27
|
28
|
90,51
|
|
5
|
72,63
|
29
|
90,96
|
|
6
|
72,99
|
30
|
91,41
|
|
7
|
73,35
|
31
|
91,87
|
|
8
|
73,72
|
32
|
92,33
|
|
9
|
74,09
|
33
|
92,79
|
|
10
|
74,46
|
34
|
93,26
|
|
11
|
74,83
|
35
|
93,72
|
|
12
|
75,21
|
36
|
94,19
|
|
13
|
75,58
|
37
|
94,66
|
|
14
|
75,96
|
38
|
95,13
|
|
15
|
76,34
|
39
|
95,62
|
|
16
|
76,72
|
40
|
96,09
|
|
17
|
77,11
|
41
|
96,57
|
|
18
|
77,49
|
42
|
97,05
|
|
19
|
77,88
|
43
|
97,54
|
|
20
|
78,27
|
44
|
98,02
|
|
21
|
78,66
|
45
|
98,51
|
|
22
|
79,05
|
46
|
99,01
|
|
23
|
79,45
|
47
|
99,50
|
|
24
|
88,72
|
48
|
100,00
|
§1º- O título será cancelado na data do pagamento do resgate, cessando
quaisquer direitos após esta data.
§2º - A tabela acima considera um fator de redução no valor de resgate
de 10%, para resgates realizados antes do 24º mês.
VIII - ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Art. 11º - O capital será atualizado mensalmente, a cada data de aniversário
a partir do início de vigência. A taxa de remuneração basear-se-á na taxa
de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança da data do início de
vigência para o primeiro mês e a data de aniversário do mês anterior para
os demais meses.
§ 1º - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado,
como índice substitutivo, o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP).
Art. 12º - Os valores de resgate e de sorteio serão atualizados, a
partir da data da solicitação do resgate e da realização do sorteio, pela
taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do
efetivo pagamento. Parágrafo único - No caso de solicitação de resgate posterior
ao término do prazo de vigência, a atualização dar-se-á desde o término deste
prazo até o efetivo pagamento.
IX - IMPOSTOS E TAXAS
Art. 13º - Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre
o Título estarão a cargo de quem a Lei determinar.
X - INFORMAÇÕES
Art. 14º - A Sociedade de Capitalização fornecerá as informações necessárias
ao acompanhamento dos valores inerentes ao Título através da Central de Atendimento
Telefônico Unibanco, a qual prestará demais informações solicitadas pelo Subscritor/Titular.
Art. 15º - Após a confirmação do resultado através de mídia eletrônica,
na hipótese do prêmio ainda não ter sido pago, o titular contemplado em sorteio
será avisado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização
do sorteio.
XI - FORO
Art. 16º - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas
destas Condições Gerais será sempre o do domicílio do titular.
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