O que é Capitalização
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Prêmios Entregues
Números Sorteados
Condições Gerais  
  
  • Subscritor - é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais.
  • Titular - é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
  • Capital - é o montante constituído por 78,71% do pagamento efetuado e que será mensalmente capitalizado e atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, gerando o valor de resgate do título.
  • Quota de Sorteio - é o montante constituído por 4,80% do pagamento efetuado e que será destinado ao pagamento dos prêmios.
  • Quota de Carregamento - é o montante constituído por 16,49% do pagamento efetuado e que será destinado ao custeio de despesas administrativas.
  • Data de aniversário - é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subseqüentes, enquanto o plano estiver em vigor.



    I - OBJETIVO

    Art. 1º - A Unibanco Companhia de Capitalização S. A., CNPJ nº 61.054.128/0001-22, doravante denominada Sociedade de Capitalização, institui o Título de Capitalização ora descrito e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, através do processo SUSEP nº 15414.003752/2004-70, destinado à formação de um capital, no prazo e condições adiante estabelecidos.

    Art. 2º - O título tem por objetivo a capitalização de um percentual do pagamento único, na forma do capítulo VI, pelo prazo de 48 meses.


    II - NATUREZA DO TÍTULO


    Art. 3º - O Título é indivisível em relação à Sociedade, sendo facultada a sua transferência a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à Sociedade. Parágrafo único - Cumpre ao subscritor e/ou titular comunicar à Sociedade a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo subscritor e/ou titular.


    III - INÍCIO DE VIGÊNCIA

    Art. 4º - O Título entra em vigor na data do pagamento único.


    IV - ORDENAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS

    Art. 5º - Os títulos serão ordenados em série(s) de 500.000 títulos e numerados seqüencialmente de 000.000 a 499.999.

    V - SORTEIOS

    Art. 6º - Para fins de concorrência aos sorteios, a cada título serão atribuídos dois números, distintos entre si e dos demais, cada um composto por seis dígitos, que serão apurados pela Loteria Federal do Brasil, no primeiro sábado de cada mês, da forma descrita a seguir:

    a) A apuração dos números sorteados será realizada pela extração da Loteria Federal do Brasil, no 1º sábado de cada mês.

    b) Será contemplado o título em que um de seus números para sorteio coincidir, na mesma ordem, com o número formado pelos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 1º prêmio da Loteria Federal, seguidos pelos algarismos das centena simples, dezena simples e unidade simples do 2º prêmio, conforme o exemplo abaixo:

    1º Prêmio: 23. 4 5 2

    2º Prêmio: 10. 3 3 4

    O número do título contemplado seria: 452.334

    O valor do prêmio bruto, correspondente a cada um dos sorteios mensais, corresponderá a 500 vezes o valor do pagamento único, sobre o qual incidirão os impostos previstos em Lei.

    Devem ser considerados os seguintes itens:

    c) o valor do pagamento único, para efeito de sorteio, será atualizado anualmente pela variação acumulada da taxa de remuneração básica aplicada às Cadernetas de Poupança;

    d) caso não ocorra a extração da Loteria Federal nas datas previstas para os sorteios mensais e especiais, o sorteio será efetuado pela extração da Loteria Federal do primeiro sábado subseqüente em que ocorrer o sorteio;

    e) cessados os sorteios da Loteria Federal do Brasil ou alterados seus critérios, tornando-os incompatíveis com o método de sorteio apresentado, a Unibanco Companhia de Capitalização S/A promovê-los-á em suas dependências, até 30 dias após a data prevista, com prévia e ampla divulgação, contando com a presença de auditor(es) independente(s) e livre acesso aos titulares/subscritores;

    f) o título passará a concorrer aos sorteios após o pagamento da contribuição única;

    g) o título que permanecer em vigor até o final do prazo de vigência participará de 48 sorteios;

    h) o título deixará de participar dos sorteios nas seguintes situações: após o término do prazo de capitalização; em caso de solicitação de resgate antecipado ou após sua liquidação antecipada em decorrência do sorteio.

    Art. 7º - O Título sorteado terá sua liquidação antecipada, sendo resgatado automaticamente.

    §1º- O resgate de que trata o caput corresponderá ao valor do capital na data do sorteio, atualizado na forma do Art. 10.

    VI - RESGATE

    Art. 8º - O valor de resgate, decorrente do capital formado no período, será calculado conforme tabela a seguir, estando disponível ao Titular após 12 meses, contados do início da vigência.

    Obs.: Valor mínimo de resgate, considerando-se taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança igual a zero e taxa de juros igual a 0,5% ao mês.

    Mês de Vigência
    % pagamento único
    Mês de Vigência
    % pagamento único
    1
    71,19
    25
    89,16
    2
    71,55
    26
    89,61
    3
    71,91
    27
    90,06
    4
    72,27
    28
    90,51
    5
    72,63
    29
    90,96
    6
    72,99
    30
    91,41
    7
    73,35
    31
    91,87
    8
    73,72
    32
    92,33
    9
    74,09
    33
    92,79
    10
    74,46
    34
    93,26
    11
    74,83
    35
    93,72
    12
    75,21
    36
    94,19
    13
    75,58
    37
    94,66
    14
    75,96
    38
    95,13
    15
    76,34
    39
    95,62
    16
    76,72
    40
    96,09
    17
    77,11
    41
    96,57
    18
    77,49
    42
    97,05
    19
    77,88
    43
    97,54
    20
    78,27
    44
    98,02
    21
    78,66
    45
    98,51
    22
    79,05
    46
    99,01
    23
    79,45
    47
    99,50
    24
    88,72
    48
    100,00


    §1º- O título será cancelado na data do pagamento do resgate, cessando quaisquer direitos após esta data.

    §2º - A tabela acima considera um fator de redução no valor de resgate de 10%, para resgates realizados antes do 24º mês.

    VIII - ATUALIZAÇÃO DE VALORES

    Art. 11º - O capital será atualizado mensalmente, a cada data de aniversário a partir do início de vigência. A taxa de remuneração basear-se-á na taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança da data do início de vigência para o primeiro mês e a data de aniversário do mês anterior para os demais meses.

    § 1º - No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado, como índice substitutivo, o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

    Art. 12º - Os valores de resgate e de sorteio serão atualizados, a partir da data da solicitação do resgate e da realização do sorteio, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do efetivo pagamento. Parágrafo único - No caso de solicitação de resgate posterior ao término do prazo de vigência, a atualização dar-se-á desde o término deste prazo até o efetivo pagamento.


    IX - IMPOSTOS E TAXAS

    Art. 13º - Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a Lei determinar.

    X - INFORMAÇÕES

    Art. 14º - A Sociedade de Capitalização fornecerá as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao Título através da Central de Atendimento Telefônico Unibanco, a qual prestará demais informações solicitadas pelo Subscritor/Titular.

    Art. 15º - Após a confirmação do resultado através de mídia eletrônica, na hipótese do prêmio ainda não ter sido pago, o titular contemplado em sorteio será avisado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do sorteio.

    XI - FORO

    Art. 16º - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será sempre o do domicílio do titular.
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