Compensação de Imposto de Renda entre Fundos
A Compensação de Imposto
de Renda possibilita aos clientes de Fundos de Investimentos compensarem eventuais perdas com
ganhos obtidos no mesmo fundo ou em outros fundos, otimizando, assim, o IR pago.
As perdas
apuradas em um fundo de investimento por conta de resgates já realizados podem ser deduzidas da
rentabilidade obtida futuramente em aplicações no mesmo fundo ou em outros fundos. Essa
compensação diminui a base para o cálculo do IR e o tributo a ser pago sobre os rendimentos
futuros.
Para usufruir deste benefício os fundos devem ser do mesmo administrador e
estarem sujeitos a mesma alíquota de imposto.
O cliente poderá compensar as perdas por
período de tempo indeterminado, desde que mantenha investimentos em fundos de investimentos do
mesmo administrador. Caso resgate todos os seus investimentos mantidos nos fundos, as perdas
eventualmente ocorridas, poderão ser compensadas com ganhos futuros (originados de novos
investimentos em fundos desse mesmo administrador) até o final do exercício fiscal subseqüente ao
do resgate.
Com as Leis 11.033 e 11.053 que tratam de Tributação de Imposto de Renda sobre os
Investimentos, dois períodos devem ser observados: Veja a seguir um exemplo de compensação:
Perdas apuradas até 31/12/2004 - Estoque
O saldo de perdas apuradas até 31 de dezembro de 2004 poderá ser compensado
com o mesmo ou com outros fundos de investimento administrados pelo Unibanco,
desde que seja da mesma natureza:
· Compensação entre Fundos de Investimento em Ações;
· Compensação entre os demais Fundos de Investimento.
Perdas apuradas após 01/01/2005
O saldo de perdas apuradas após 01 de janeiro de 2005 poderá ser compensado
com o mesmo ou com outros fundos de investimento administrados pelo Unibanco,
desde que seja da mesma classificação:
· Fundos de Investimento de Curto Prazo com Fundos de Curto Prazo;
· Fundos de Investimento de Longo Prazo com Fundos de Longo Prazo;
· Fundos de Investimento em Ações Fundos de Investimento em Ações.
Exemplos:

No primeiro exemplo, a perda no Fundo B só seria compensada se você voltasse
a investir no mesmo fundo e obtivesse ganhos.
No segundo exemplo, a perda no fundo já foi compensada e, consequentemente,
o IR pago foi menor (Rendimento no Fundo A - Perda no Fundo B = Valor a ser
tributado)
Caso você possua somente um fundo de investimento no Unibanco, as perdas eventualmente
ocorridas poderão ser compensadas com ganhos futuros (originados de novos investimentos
em fundos Unibanco) até o final do exercício seguinte subsequente ao do resgate.
A compensação é feita de forma automática sobre o seu Imposto de Renda devido,
você não precisa se preocupar em solicitar este serviço.
Com a implantação desta facilidade, poderão ser apuradas as perdas em resgates
totais realizados desde Janeiro de 2002.
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