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Perguntas Frequentes 
CDB 


- O que é um CDB?

- A quem o CDB é indicado enquanto alternativa de investimento?

- Quais são as garantias das aplicações em CDB?

-
Como ocorre a tributação do CDB?

- O que ocorre no vencimento de um investimento em CDB?

- Quais são as diferenças entre o CDB, a Poupança e os Fundos de Investimento?

- Quais são os tipos de CDB disponíveis no Unibanco?

- Quais são as características do CDB Pré Valor Certo?

- Qual é a diferença entre o CDB 30Horas DI e o CDB Prefixado?

- O que é o CDI?

- Quando é mais recomendável investir em CDBs Prefixados e no CDB 30Horas DI?

- Qual é a diferença entre o CDB Prefixado e o CDB Pós-Fixado?

- Posso programar uma aplicação em CDB?

- É possível realizar aplicações e resgates em CDB nos finais de semana e feriados?


- Como são tributados os rendimentos obtidos nos investimentos em CDB?

- Como são tributados os rendimentos obtidos nos investimentos feitos em CDB até 31 de dezembro de 2004?









O que é um CDB?

Os CDBs são títulos emitidos pelos Bancos para a captação de recursos junto aos clientes, proporcionando-lhes rentabilidade durante um prazo previamente combinado, e segundo determinadas condições definidas no ato da aplicação.
Trata-se de uma alternativa de investimento tão segurança quanto a Poupança, garantida pelo Unibanco e pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).



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A quem o CDB é indicado enquanto alternativa de investimento?

A investidores que possuam conta corrente no Unibanco, e que procuram alternativas de aplicação de baixo risco.



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Quais são as garantias das aplicações em CDB?

Assim como a Poupança, o CDB conta com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de até R$ 20.000,00 por investidor e por Instituição Financeira.



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Como ocorre a tributação do CDB ?

Sobre as aplicações em CDB incidem a CPMF (vigente até 31/12/2007), o IOF e o IR.

CPMF (vigente até 31/12/2007) - as aplicações cujos recursos são oriundos de Conta Corrente estão sujeitas ao recolhimento de CPMF (vigente até 31/12/2007) à alíquota de 0,38%; já os recursos oriundos da Conta Investimento estão isentos da incidência da CPMF (vigente até 31/12/2007).

IOF - incide sobre os rendimentos obtidos nos resgates feitos nos primeiros 29 dias a partir da data da aplicação, conforme a tabela de alíquotas regressivas.

IR - Incide somente no resgate ou no vencimento do investimento, conforme Tabela Regressiva, e após a dedução do valor do IOF (se houver).



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O que ocorre no vencimento de um investimento em CDB ?

Caso a aplicação tenha sido feita antes de 01/10/04, o valor do investimento será creditado na conta corrente do titular na data de vencimento. Caso a aplicação tenha sido feita a partir de 01/10/04, o crédito será feito na sua Conta Investimento, e os recursos poderão ser reinvestidos sem a incidência de CPMF (vigente até 31/12/2007).


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Quais são as diferenças entre o CDB, a Poupança e os Fundos de Investimento?


O CDB é uma modalidade de aplicação com prazo, condições de remuneração e liquidez definidos no ato de cada aplicação. A incidência de Imposto de Renda ocorre somente no resgate ou no vencimento, conforme a Tabela Regressiva. Dessa forma, quanto maior for o prazo que o investidor puder permanecer com os seus recursos investidos, maior será também a sua rentabilidade.

A Poupança é um investimento com rentabilidade definida de TR + 0,5% ao mês, não havendo incidência de IR para cliente Pessoa Física.

Os Fundos de Investimento são condomínios que reúnem recursos de um conjunto de investidores com o objetivo de obter ganhos financeiros a partir da aquisição de uma carteira de títulos ou valores mobiliários. Os fundos tornam possível a diversificação dos investimentos, disponibilizando alternativas com as mais variadas relações entre risco e retorno. A incidência de Imposto de Renda ocorre semestralmente ("come-cotas") ou no momento no resgate (de acordo com a Tabela Regressiva).


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Quais são os tipos de CDB disponíveis no Unibanco ?

Atualmente o Unibanco disponibiliza para as aplicações dos seus clientes o CDB Pré Valor Certo, o CDB 30Horas DI, o CDB Prefixado e o CDB Pós-Fixado.

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Quais são as características do CDB Pré Valor Certo ?

O CDB Pré Valor Certo é um investimento com rentabilidade prefixada de 10% ao ano, e vencimento em 730 dias.
Essa alternativa de investimento permite que você já saiba, no momento da aplicação, exatamente o valor que receberá na data de vencimento, não importando o que aconteça com o mercado financeiro até lá.
Além disso, ao aplicar no CDB Pré Valor Certo você recebe um Comprovante de Investimento totalmente diferenciado em seu endereço de correspondência, registrando o valor investido e o valor a que terá direito na data de vencimento da aplicação.
Embora o CDB Pré Valor Certo permita resgates antes do vencimento de acordo com as condições do mercado, caso você permaneça com seus recursos investidos por mais de 720 dias terá um diferencial de rentabilidade, devido à incidência de uma menor alíquota de Imposto de Renda a partir desse prazo (15%).


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Qual é a diferença entre o CDB 30Horas DI e o CDB Prefixado?

No CDB 30Horas DI a rentabilidade da sua aplicação fica vinculada a um percentual da variação do CDI, acompanhando a evolução diária da taxa de juros. Já no CDB Prefixado você sabe, no momento da aplicação, exatamente qual será a rentabilidade do seu investimento até a data de vencimento, não importando o que aconteça com a taxa de juros durante esse período.


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O que é o CDI?

O CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro) é a taxa média dos empréstimos realizados entre instituições financeiras, calculada e divulgada diariamente pela CETIP (Central de Custódia e Liquidação de Títulos Privados). A taxa média diária do CDI de um dia é um dos principais indicadores de taxa de juros utilizados pelo mercado.

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Quando é mais recomendável investir em CDBs Prefixados e no CDB 30Horas DI ?

O CDB Prefixado é indicado quando os investidores acreditam na possibilidade de uma redução mais significativa da taxa de juros, e dessa forma acham conveniente vincular antecipadamente a rentabilidade dos seus investimentos a taxas pré-definidas. No entanto, a rentabilidade do CDB Prefixado pode ser inferior àquela obtida no CDB 30Horas DI caso essa expectativa de queda dos juros não se confirme ao longo do tempo.
Já o CDB 30Horas DI é indicado para investidores que preferem vincular a rentabilidade das suas aplicações diretamente à evolução da taxa diária de juros (CDI), ainda que isso signifique, em períodos de queda nos juros, rendimentos menores do que aqueles que poderiam ser obtidos em aplicações prefixadas.



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Qual é a diferença entre o CDB Prefixado e o CDB Pós-Fixado?

No CDB Prefixado você já sabe, no momento da aplicação, exatamente qual será a rentabilidade do seu investimento até a data de vencimento. Já no CDB Pós-fixado a rentabilidade da sua aplicação fica vinculada à variação futura da TR (Taxa Referencial) ou do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), acrescidos de uma taxa de juros definida no ato da aplicação.

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Posso programar uma aplicação em CDB?

Sim, a Aplicação Programada está disponível para o CDB 30Horas DI. Trata-se um serviço automático de agendamento de aplicações mensais em que você escolhe o dia do mês, o valor a ser aplicado e o prazo da programação, e o Unibanco realiza a aplicação todos os meses para você.


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É possível realizar aplicações e resgates em CDB nos finais de semana e feriados?

Sim, embora as movimentações (aplicações/resgates) realizadas nos finais de semana e feriados sejam processadas e liquidadas no primeiro dia útil subsequente.

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Como são tributados os rendimentos obtidos nos investimentos em CDB?

Esses investimentos podem ter a incidência de quatro alíquotas distintas de Imposto de Renda na Fonte sobre os seus rendimentos, conforme o prazo da aplicação:

Alíquota
Prazo da Aplicação
22,5%
até 180 dias
20,0%
entre 181 dias e 360 dias
17,5%
entre 361 dias e 720 dias
15,0%
721 dias ou mais

 

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Como são tributados os rendimentos obtidos nos investimentos feitos em CDB até 31 de dezembro de 2004?

Os rendimentos obtidos até 31/12/2004 são tributados pelo Imposto de Renda à alíquota de 20% (alíquota vigente até 31/12/2004).
Já os rendimentos obtidos a partir de 01/01/2005 são tributados conforme a tabela de alíquotas vigente a partir de 2005. As aplicações feitas até 22/12/2004 (data em que foi publicada a Lei nº 11.033) têm a contagem do prazo iniciada em 01/07/2004. As aplicações realizadas após as respectivas datas têm a contagem de tempo iniciada no próprio dia da aplicação.


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