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Como são tributados os rendimentos obtidos nos investimentos
em Fundos?
Os Fundos de Investimento são classificados em
3 categorias para fins de tributação:
- Fundos de Curto Prazo: são aqueles cujas carteiras
de títulos têm prazo médio de vencimento de até
365 dias. No resgate de recursos desses fundos pode ocorrer a incidência
de duas alíquotas distintas de Imposto de Renda na Fonte sobre
os rendimentos, dependendo do tempo em que os recursos permaneceram
aplicados:
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Alíquota
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Prazo da Aplicação
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22,5%
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até 180 dias
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20,0%
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entre 181 dias e 360 dias
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- Fundos de Longo Prazo: são aqueles cujas
carteiras de títulos têm prazo médio de vencimento
superior a 365 dias. No resgate de recursos desses fundos pode ocorrer
a incidência de quatro alíquotas distintas de Imposto de
Renda na Fonte sobre os rendimentos, também dependendo do tempo
em que os recursos permaneceram aplicados:
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Alíquota
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Prazo da Aplicação
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22,5%
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até 180 dias
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20,0%
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entre 181 dias e 360 dias
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17,5%
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entre 361 dias e 720 dias
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15,0%
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721 dias ou mais
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Tanto os Fundos de Curto Prazo como os de Longo Prazo
estão sujeitos ao recolhimento semestral de Imposto de Renda
na Fonte, no último dia útil dos meses de maio e novembro
de cada ano, por meio da redução da quantidade de cotas.
Nos Fundos de Curto Prazo esse recolhimento ocorre com base na alíquota
de 20% sobre os rendimentos acumulados, enquanto que dos Fundos de Longo
Prazo a alíquota é de 15% (eventuais ajustes em relação
à alíquota efetiva de acordo com o prazo de permanência
são processados no momento do resgate).
- Fundos de Ações: são aqueles
que possuem no mínimo 67% de suas carteiras compostas por ações.
No resgate de recursos desses fundos ocorre a incidência de Imposto
de Renda na Fonte à alíquota de 15% sobre os rendimentos
obtidos, independentemente do período de tempo em que os recursos
permaneceram aplicados.
Nos Fundos de Ações não há recolhimento
semestral de Imposto de Renda na Fonte.
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Quando é mais indicada uma aplicação
em Fundos de Curto Prazo?
Por serem mais conservadores, os Fundos de Curto Prazo
são indicados para a parcela dos seus recursos cuja necessidade
de resgate pode ocorrer em curtos períodos de tempo (investimentos
com prazo previsto para resgate de menos de um ano).
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Quando é mais indicada uma aplicação em
Fundos de Longo Prazo?
Os Fundos de Longo Prazo são alternativas indicadas
para a parcela de recursos que pode permanecer investida por um período
mais longo de tempo (acima de um ano), quando os impactos de eventuais
oscilações nas taxas de juros tendem a ser minimizados
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Quando é mais indicada uma aplicação em Fundos
de Ações?
Os Fundos de Ações são alternativas
indicadas para a parcela de recursos que pode permanecer investida por
um período mais longo de tempo, e em relação à
qual existe a disposição de se correr mais risco comparativamente
aos Fundos de Curto e Longo Prazo, tendo como contrapartida a expectativa
de um diferencial de rentabilidade (dependendo da evolução
do mercado acionário).
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A rentabilidade dos fundos de investimento é diária?
Sim. Tanto a rentabilidade como a possibilidade de solicitação
de resgates nos Fundos de Investimento Unibanco são diárias.
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Em que circunstâncias ocorre a incidência de IOF sobre os
rendimentos dos fundos de investimento?
Nos Fundos de Curto Prazo e nos de Longo Prazo há
a incidência do IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras)
para os resgates solicitados até 29 dias após a data da
aplicação. Não há incidência de IOF
sobre os resgates em Fundos de Ações.
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Quais são os fundos do Unibanco classificados como Fundos de
Curto Prazo?
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aqui para verificar os fundos do Unibanco classificados como de Curto
Prazo.
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Quais são os fundos do Unibanco classificados como Fundos de
Longo Prazo?
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aqui para verificar os fundos do Unibanco classificados como de Longo
Prazo.
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Quais são os fundos do Unibanco classificados como Fundos de
Ações?
Clique
aqui para verificar os fundos do Unibanco classificados como de Ações.
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Como são tributados os rendimentos obtidos nos investimentos
feitos em Fundos até 31 de dezembro de 2004?
Os rendimentos obtidos até 31/12/2004 são
tributados à alíquota de 20% (alíquota vigente
até 31/12/2004). Já os rendimentos obtidos a partir de
01/01/2005 são tributados conforme a tabela de alíquotas
vigente a partir de 2005. A contagem do prazo para a aplicação
das novas alíquotas depende do tipo de fundo. Para os Fundos
de Curto Prazo, aplicações feitas até 30/12/2004
(data em que foi publicada a Lei
nº 11.053) têm a contagem do prazo iniciada em 01/07/2004.
Já para os Fundos de Longo Prazo, as aplicações
feitas até 22/12/2004 (data em que foi publicada a Lei
nº 11.033) têm a contagem do prazo iniciada em 01/07/2004.
As aplicações realizadas após as respectivas datas
têm a contagem de tempo iniciada no próprio dia da aplicação.
No caso dos Fundos de Ações, a alíquota de 15%
é aplicada sobre todo o rendimento acumulado do investimento,
lembrando que os rendimentos obtidos antes de 31/12/2001 são
tributados pela alíquota vigente na época, de 10%.
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O que é a compensação de IR entre Fundos?
A compensação de IR entre Fundos é
a possibilidade de compensar eventuais perdas em Fundos (inclusive nos
de maior risco), com ganhos em outros Fundos, desde que do mesmo administrador
e estarem sujeitos a mesma alíquota de imposto. Trata-se de uma
vantagem importante para quem concentra seus investimentos em uma mesma
instituição.
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