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FGTS

Informações gerais

O FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser utilizado para comprar um imóvel residencial urbano e pronto para morar, para abater valores das prestações vencidas e vincendas e para quitar o saldo devedor.

Confira algumas regras para utilização:

• Não ser proprietário de outro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH em qualquer parte do território nacional.
• Contribuir para o FGTS há, no mínimo, três anos.
• Não possuir participação superior a 40% como proprietário, cessionário ou usufrutuário de um imóvel.
• Não ter sido proprietário do imóvel que deseja adquirir em um período de dois anos.
• É permitida a utilização do FGTS por mais de um trabalhador desde que sejam co-adquirentes ou co-proprietários do imóvel, ou seja, as partes interessadas em utilizar o FGTS devem aparecer expressamente no contrato como co-adquirentes.

Enquadramento do imóvel:

• O imóvel tem de ser residencial urbano e concluído.
• Ter a finalidade para domicílio do próprio comprador.
• Não ter sido adquirido com utilização do FGTS há menos de três anos.
• Estar localizado no mesmo município, em cidade limítrofe, ou na mesma região metropolitana, onde o adquirente exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano.
• Valor máximo do imóvel deve ser R$ 500 mil e o financiamento no valor máximo de R$ 400 mil.