Informações gerais
O FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser utilizado para comprar um imóvel residencial urbano e pronto para morar, para abater valores das prestações vencidas e vincendas e para quitar o saldo devedor.
Para que o FGTS possa ser utilizado, devem ser cumpridos certos requisitos, definidos pela entidade administradora desses recursos, a Caixa Econômica Federal.
Confira algumas regras para utilização:
• O comprador deve comprovar no mínimo 36 depósitos junto à(s) conta(s) do FGTS.
• Não ser proprietário de outro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH em qualquer parte do território nacional.
• Contribuir para o FGTS há, no mínimo, três anos.
• Não possuir participação superior a 40% como proprietário, cessionário ou usufrutuário de um imóvel.
• Não ter sido proprietário do imóvel que deseja adquirir em um período de dois anos.
• É permitida a utilização do FGTS por mais de um trabalhador desde que sejam co-adquirentes ou co-proprietários do imóvel, ou seja, as partes interessadas em utilizar o FGTS devem aparecer expressamente no contrato como co-adquirentes.
Enquadramento do imóvel:
• O imóvel tem de ser residencial urbano e concluído.
• Ter a finalidade para domicílio do próprio comprador.
• Não ter sido adquirido com utilização do FGTS há menos de três anos.
• Estar localizado no mesmo município, em cidade limítrofe, ou na mesma região metropolitana, onde o adquirente exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano.
• Para utilização do FGTS como parte do pagamento na aquisição de imóvel residencial: o imóvel não deve ultrapassar R$ 500 mil, não há valor mínimo de financiamento, e o valor de financiamento não deve ultrapassar R$ 400 mil.
• Para utilização do FGTS para amortizar prestações ou liquidar o saldo devedor: o imóvel residencial não deve ultrapassar R$ 500 mil, e o valor de financiamento não deve ultrapassar R$ 400 mil.