Financiamento imobiliário
A
Agente fiduciário:
Criado pela lei n.º 6.404/76 (a "Lei das S/A"), é qualquer empresa credenciada pelo Banco Central para, entre outras funções, promover a execução extrajudicial de empréstimos hipotecários vinculados ao SFH.
Alienação fiduciária:
Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse direta do bem, para seu uso, e o credor detém a posse indireta do bem, que fica em seu domínio. Depois de quitar o empréstimo, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.
Amortização:
Ato de liquidar ou abater parte de uma dívida, efetuando o pagamento correspondente.
Amortização extraordinária:
Pagamento extraordinário (antes do prazo previsto) que deve corresponder a pelo menos 20% do valor do saldo devedor.
Apólice:
Documento emitido pela companhia de seguro com os dados da cobertura de risco do segurado.
Área comum:
Área de um condomínio que pode ser utilizada por todos os moradores, como os corredores, o saguão, o salão de festas e os locais de lazer. Também chamada área de uso comum.
Área privativa:
Área de um imóvel sobre a qual o proprietário tem domínio total, delimitada pela superfície externa das paredes.
Área urbana:
Região de um município que conta com melhoramentos mantidos pela prefeitura.
Área útil:
Soma das áreas internas de cada cômodo do imóvel, de parede a parede, sem contar sua espessura. Antigamente tinha o sugestivo nome "área de vassoura".
Averbação:
Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (chamada subjetiva) ou ao imóvel (objetiva), como por exemplo a mudança no estado civil do dono ou no nome da rua do imóvel.
B
Banco Nacional de Habitação (BNH):
Órgão, extinto em 1986, responsável pela fiscalização das atividades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e substituído nessa função pelo Banco Central.
Benfeitorias:
Obras ou reparos realizados num imóvel para melhorar seu estado, embelezá-lo ou solucionar um problema.
C
Carta de crédito:
Documento que concede a alguém o empréstimo de certa quantia. Costuma valer por 30 dias, às vezes prorrogáveis.
Cartório de Registro de Imóveis:
É a repartição incumbida de registro e averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis, quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para sua disponibilidade.
Certidão:
Documento oficial que "certifica" a veracidade das informações ali contidas, ou seja, confere fé pública.
Certidão negativa:
Documento que comprova a existência ou não de ação civil, criminal ou federal contra uma pessoa.
Comprometimento de renda:
Percentual máximo de sua renda que o financiado pode comprometer mensalmente na prestação.
Compromisso de compra e venda:
É o contrato entre duas partes em que o vendedor se compromete a vender seu bem (imóvel ou móvel) e o comprador se compromete a comprá-lo nas condições acertadas. É também chamado contrato de compromisso de compra e venda ou promessa de compra e venda.
Contrato:
Acordo feito por escrito entre pessoas, entre empresas ou entre empresas e pessoas. Cada lado se obriga a cumprir o que está escrito no documento.
E
Encargo mensal:
Total a ser pago mensalmente em decorrência de um financiamento. O encargo mensal é composto por cota de Amortização, cota de juros, prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente e danos físicos no imóvel , tarifa mensal de cobrança e administração.
Escritura Pública:
Documento autêntico de um contrato, como o de compra e venda, escrito por um tabelião ou oficial público e testemunhado por duas pessoas. O mesmo que instrumento público.
F
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):
Conta de poupança aberta pelo empregador em nome do empregado. Todo mês, o empregador deposita nela 8% do salário de seu funcionário. Essa conta rende 3% ao ano, mais a variação mensal da TR. O saldo poderá ser resgatado pelo empregado se for demitido ou quiser financiar a casa própria pelo SFH.
Financiamento imobiliário:
Empréstimo concedido por instituições financeiras para custear a construção, a reforma ou a compra de um imóvel.
H
Habite-se:
Documento que, fornecido ao dono da obra pelas autoridades públicas competentes, configura uma autorização para o uso do imóvel, em face de ter a construção observada ao projeto e aos padrões definidos em leis, regulamentos ou posturas municipais.
Hipoteca:
Direito real representado por um bem imóvel, oferecido como garantia do pagamento de uma dívida. O cliente detém a propriedade e a posse do imóvel, que poderá ser tomado judicialmente, caso o contrato seja executado devido ao não pagamento das prestações.
I
Imposto de transmissão:
É o imposto que deve ser pago para a respectiva prefeitura, sempre que ocorrer a transmissão da propriedade de um bem imóvel, ou dos direitos reais sobre ele.
Indexação:
é um sistema de reajuste de um valor de acordo com certo índice econômico - porcentagem que se aplica periodicamente ao valor para corrigir a moeda, garantindo seu poder aquisitivo.
IPTU:
É um imposto municipal recolhido anualmente (normalmente parcelado em algumas prestações mensais) pelos proprietários de edificações (casas, apartamentos etc.) e terrenos urbanos. Sua alíquota e sua metodologia de cálculo variam de um Município para outro.
J
Juro:
Taxa que é cobrada periodicamente sobre um valor e constitui o lucro do capital empregado (como em empréstimos) ou é paga sobre um valor depositado (como em investimentos bancários).
Juro de mora:
É o juro cobrado do devedor pelo tempo de atraso no pagamento de uma dívida.
L
Laudêmio:
Taxa devida ao proprietário do imóvel enfitêutico, no momento da transferência da ocupação do imóvel.
Liquidação antecipada:
Pagamento antecipado da dívida antes do término do prazo contratual
M
Matrícula do imóvel:
Número de registro do imóvel no cartório e que permanece inalterado através das sucessivas alienações.
P
Procuração:
Documento pelo qual uma pessoa concede a outra o poder de fazer algo ou tratar de negócios em seu nome.
Proponente:
Pessoa que apresenta na instituição financeira um pedido para obter financiamento.
Q
Quitação:
O ato de quitar, pagar integralmente, uma dívida.
R
Rescisão:
Rompimento de um contrato.
S
Saldo devedor:
É o valor de principal do financiamento ainda não amortizado e atualizado monetariamente de acordo com o índice previsto no contrato.
Seguro de danos físicos ao imóvel (DFI):
Seguro obrigatório exigido pelo Unibanco na contratação de financiamentos imobiliários.
Seguro de morte e invalidez permanente (MIP):
Seguro obrigatório exigido pelo Unibanco na contratação de financiamentos.
Sinal:
Quantia ou valor que o comprador entrega ao vendedor para assegurar a conclusão do negócio e com a função de primeira parcela. Sinônimo de entrada e arras.
Sistema de Amortização Constante (SAC):
Sistema de Amortização Constante. Plano de amortização de uma dívida em prestações periódicas, sucessivas e decrescentes, em que o valor de cada prestação é composto por uma parcela de juros e outra parcela de amortização.
T
Tabela Price (TP):
Sistema de amortização onde o financiamento é pago em prestações iguais, constituídas de duas partes - amortização e juros - que variam em sentido inverso ao longo do período. Enquanto a série de amortização cresce, a série de juros decresce (também conhecido como Sistema Francês de Amortização).
Taxa efetiva:
É a taxa resultante da aplicação de um percentual capitalizado exponencialmente durante um determinado período, sejam dias, meses ou anos.
Taxa nominal:
É a taxa resultante da aplicação de um percentual capitalizado algebricamente durante um determinado período, sejam dias, meses ou anos. O resultado após a utilização de uma taxa nominal e uma taxa efetiva é exatamente o mesmo.
Taxa Referencial (TR):
É o indexador que indica a correção monetária nos contratos de financiamento imobiliário. A TR é mensalmente divulgada pelo Banco Central do Brasil e serve para definir o rendimento das Cadernetas de Poupança e as atualizações de prestação dos financiamentos imobiliários.
U
Usucapião:
É um modo de aquisição de propriedade, não dependente de vontade do proprietário anterior, através de posse mansa e pacífica de alguém, por tempo determinado (fixado em lei), sem interrupção e sem oposição.
Usufruto:
Direito real conferido a uma pessoa para que possa gozar, fruir das utilidades e frutos (rendimentos) de um bem de propriedade de outrem
V
Valor de mercado:
Valor de compra e venda que um imóvel atinge na prática e que é atribuído por especialistas no setor.
Valor venal:
Valor atribuído pela prefeitura a cada imóvel, levando em conta sua metragem, localização, destinação e características. Literalmente, valor venal significa valor de venda.
Vintenária:
É o documento emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis em que consta o histórico do imóvel nos últimos 20 anos anteriores. Todas as transações realizadas com o imóvel estão nela contidas