| O que é um fundo de investimento? | |
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R: É uma alternativa de aplicação financeira que oferece aos investidores os benefícios proporcionados por operações mais sofisticadas do mercado financeiro que dificilmente poderiam ser realizadas individualmente, como o investimento em Títulos Públicos, CDBs, Commercial Papers, Debêntures, Ações, Derivativos e Títulos da Dívida Externa. O fundo funciona como um condomínio, reunindo e aplicando conjuntamente os recursos de um grupo de investidores. |
| Qual é a diferença entre aplicações em Poupança, CDB e Fundos de Investimento? |
| Quais as vantagens de se aplicar em um fundo de investimento Unibanco? |
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R: No Unibanco trabalham profissionais altamente especializados, que irão administrar o funcionamento dos fundos de forma a buscar as melhores opções de investimento, respeitando as limitações de exposição de cada fundo. Além disso, o Unibanco possui uma ampla oferta de fundos para atender a todos os perfis de investidores, dos mais conservadores aos mais arrojados Para conhecer os fundos do Unibanco, clique aqui. |
| Qual é a diferença entre o administrador e o gestor da carteira de um fundo? |
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R: O Administrador é o responsável pela constituição e pelo funcionamento do fundo, controlando todos os prestadores de serviço (gestor da carteira, custodiante dos títulos, auditores, etc.) e zelando pelos interesses dos cotistas. |
| O que é a cota de um fundo de investimento? |
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R: É uma parcela do patrimônio de um fundo. Assim como o patrimônio de uma empresa é dividido em ações, o patrimônio de um fundo é dividido em cotas. Ao aplicar seu dinheiro em um fundo, o investidor adquire uma quantidade de cotas (tornando-se, assim, "cotista" do fundo). Todos os dias o administrador deve calcular e divulgar o valor da cota dos fundos por ele administrados. |
| O que é a carteira de um fundo de investimento? |
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R: É o conjunto de títulos e valores mobiliários nos quais o gestor aplica os recursos investidos no fundo. Cabe ao gestor da carteira administrá-la conforme as regras previstas no regulamento do fundo, visando maximizar os rendimentos dos seus cotistas. |
| O que é o patrimônio líquido de um fundo de investimento? |
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R: O patrimônio líquido de um fundo é o valor de todos os ativos e operações que integram a carteira do fundo, descontadas as despesas e a taxa de administração. |
| A rentabilidade dos fundos de investimento é diária? |
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R: Sim. Tanto a rentabilidade como a possibilidade de solicitação de resgates nos Fundos de Investimento Unibanco são diárias. |
| Um fundo pode apresentar rentabilidade negativa? |
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R: Sim, fundos de investimento podem apresentar rentabilidade negativa ou reduções no seu patrimônio líquido. Isso pode ocorrer em função de mudanças nas condições de mercado que ocasionem depreciação no valor dos títulos em posse do fundo. Um fundo que possua títulos prefixados em sua carteira, por exemplo, pode apresentar rentabilidade negativa quando ocorre uma abrupta e inesperada elevação na taxa de juros praticada pelo mercado. |
| O que é taxa de performance? |
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R: É um tipo de taxa de administração cobrado quando a rentabilidade do fundo supera a variação de um indicador de referência (chamado de "benchmark" do fundo), previamente estabelecido em seu regulamento. |
| Como são classificados os Fundos de Investimento? |
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R: Os Fundos de Investimento podem ser classificados como: Curto Prazo, Referenciados, Renda Fixa, Multimercados, Dívida Externa, Ações e Cambial. |
| Quais são as informações que o administrador de um fundo de investimento deve divulgar periodicamente? |
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R: O administrador deve divulgar diariamente o valor da cota e do patrimônio líquido do fundo, e remeter uma vez ao mês um extrato aos cotistas demonstrando o saldo dos seus investimentos. |
| Como são tributados os rendimentos obtidos nos investimentos em Fundos? |
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R: Os Fundos de Investimento são classificados em 3 categorias para fins de tributação: - Fundos de Curto Prazo: são aqueles cujos investimentos são realizados em títulos indexados à CDI/Selic, papéis prefixados e/ou operações compromissadas, com prazo máximo a decorrer de 375 dias e prazo médio da carteira de, no máximo, 60 dias. No resgate de recursos desses fundos pode ocorrer a incidência de duas alíquotas distintas de Imposto de Renda na Fonte sobre os rendimentos, dependendo do tempo em que os recursos permaneceram aplicados:
- Fundos de Longo Prazo: são aqueles cujas carteiras de títulos têm prazo médio maior que 60 dias e/ou vencimentos superiores a 375 dias. No resgate de recursos desses fundos pode ocorrer a incidência de quatro alíquotas distintas de Imposto de Renda na Fonte sobre os rendimentos, também dependendo do tempo em que os recursos permaneceram aplicados:
Tanto os Fundos de Curto Prazo como os de Longo Prazo estão sujeitos ao recolhimento semestral de Imposto de Renda na Fonte, no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, por meio da redução da quantidade de cotas. Nos Fundos de Curto Prazo esse recolhimento ocorre com base na alíquota de 20% sobre os rendimentos acumulados, enquanto que dos Fundos de Longo Prazo a alíquota é de 15% (eventuais ajustes em relação à alíquota efetiva de acordo com o prazo de permanência são processados no momento do resgate). - Fundos de Ações: são aqueles que possuem no mínimo 67% de suas carteiras compostas por ações a vista. No resgate de recursos desses fundos ocorre a incidência de Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 15% sobre os rendimentos obtidos, independentemente do período de tempo em que os recursos permaneceram aplicados. Nos Fundos de Ações não há recolhimento semestral de Imposto de Renda na Fonte. |
| Como é possível acompanhar a rentabilidade de uma aplicação em fundos? |
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R: Através da evolução do valor das cotas do fundo. Todos os dias o administrador divulga o valor das cotas e também a rentabilidade dos fundos administrados. O valor da cota já é descontado de todas as taxas do fundo. A rentabilidade dos fundos abertos ao público é divulgada diariamente no site do Unibanco, da ANBID, da CVM e em alguns jornais de grande circulação. |
| O que é a "marcação a mercado" dos títulos que integram a carteira de um fundo de investimento? |
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R:"A "marcação a mercado" consiste na atualização diária do valor dos títulos que integram a carteira de um fundo de investimento, com base nos preços praticados pelo mercado. O objetivo desse procedimento é assegurar que o valor desses títulos (e o patrimônio do fundo) reflita exatamente as condições do mercado, impedindo que alguns cotistas com acesso mais rápido a informações sobre o dia a dia da economia se beneficiem com movimentos de aplicação e resgate nos fundos em momentos de mudanças mais significativas no cenário econômico. Para outras informações, faça o download do nosso Manual de marcação a mercado. |
| Quando é mais indicada uma aplicação em fundos classificados como de Curto Prazo? |
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R: Por serem mais conservadores, os fundos classificados como de Curto Prazo são indicados para a parcela dos seus recursos cuja necessidade liquidez é imediata, e os resgates podem ocorrer em curtos períodos de tempo. |
| Quando é mais indicada uma aplicação em fundos de Longo Prazo? |
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R: Os Fundos de Longo Prazo são alternativas indicadas para a parcela de recursos que pode permanecer investida por um período mais longo de tempo (acima de um ano), quando os impactos de eventuais oscilações nas taxas de juros tendem a ser minimizados. |
| Quando é mais indicada uma aplicação em fundos de Ações? |
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R: Os fundos de Ações são alternativas indicadas para a parcela de recursos que pode permanecer investida por um período mais longo de tempo, pois têm uma exposição maior a riscos, em busca de uma rentabilidade superior. |
| Em que circunstâncias ocorre a incidência de IOF sobre os rendimentos dos fundos de investimento? |
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R: Nos Fundos de Curto Prazo e nos de Longo Prazo há a incidência do IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) para os resgates solicitados até 29 dias após a data da aplicação (confira a tabela de alíquotas) . Não há incidência de IOF sobre os resgates em Fundos de Ações. |
| O que é o "comecotas"? |
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R: "Comecotas" é o Imposto de Renda recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro dos fundos de investimento sem prazo de carência ou com prazo de carência acima de 90 dias. O imposto é pago na forma de redução do número de cotas. |
| Qual é a garantia de uma aplicação em um fundo de investimento? |
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R: As aplicações feitas em fundos de investimento são garantidas pelos títulos que compõem as suas carteiras. Embora essas aplicações não contem com a garantia do administrador, do gestor da carteira do fundo ou do Fundo Garantidor de Créditos, os administradores devem respeitar regras de diversificação dos títulos que compõem as suas carteiras que visam reduzir os riscos de perda para os investidores, em caso de insolvência (ou "quebra") de algum de seus emissores (risco de crédito). Além disso, os fundos são classificados em diferentes categorias (Referenciado DI, Renda Fixa, Multimercado, Ações etc.), conforme o grau de risco representado pelos títulos e operações que integram as suas carteiras. |
| O que é a compensação de Imposto de Renda entre Fundos? |
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R: A compensação de IR entre Fundos é a possibilidade de compensar eventuais perdas nos investimentos feitos em determinados Fundos (inclusive nos de maior risco), com ganhos obtidos em outros Fundos no momento da apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa compensação só é permitida entre fundos de um mesmo administrador, e que sejam sujeitos à mesma classificação tributária. Trata-se de uma vantagem importante para quem concentra seus investimentos nos fundos de uma mesma instituição financeira. |
| Como são tributados os rendimentos obtidos nos investimentos feitos em Fundos até 31 de dezembro de 2004? |
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R: Os rendimentos obtidos até 31/12/2004 são tributados à alíquota de 20% (alíquota vigente até 31/12/2004). Já os rendimentos obtidos a partir de 01/01/2005 são tributados conforme a tabela de alíquotas vigente a partir de 2005. A contagem do prazo para a aplicação das novas alíquotas depende do tipo de fundo. Para os Fundos de Curto Prazo, aplicações feitas até 30/12/2004 (data em que foi publicada a Lei nº 11.053) têm a contagem do prazo iniciada em 01/07/2004. Já para os Fundos de Longo Prazo, as aplicações feitas até 22/12/2004 (data em que foi publicada a Lei nº 11.033) têm a contagem do prazo iniciada em 01/07/2004. As aplicações realizadas após as respectivas datas têm a contagem de tempo iniciada no próprio dia da aplicação. |