Desde 13/07/2009, no vencimento da aplicação no SuperPoupe não ocorre a reaplicação automática dos recursos.
| O que é o SuperPoupe? | |
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R: É um investimento* com rentabilidade mensal de TR+6,9% a.a.**, havendo a incidência de Imposto de Renda conforme a Tabela Regressiva no momento do resgate ou vencimento da aplicação.
O prazo de vencimento é de 30 dias, tendo como base a data de aniversário do investimento. O dia do vencimento coincidirá exatamente com o dia da aplicação. Exemplo: Se a aplicação foi realizada no dia 05, o vencimento ocorrerá também em um dia 05. Caso esse dia não seja útil, buscaremos o próximo dia 05 útil. Assim, é possível que um prazo de vencimento seja maior que 30 dias. Caso haja o resgate antes da data aniversário, o cliente somente fará jus aos rendimentos obtidos até o último aniversário. No vencimento do SuperPoupe é realizado o crédito do saldo em Conta Investimento (já deduzido o valor do IR conforme a Tabela Regressiva). * aplicação garantida pelo FGC - Fundo Garantidor de Créditos, até o limite de R$ 60.000,00 por investidor e por instituição financeira.** Rentabilidade bruta de IR e sujeita a alterações para novas aplicações conforme as condições do mercado, sem aviso prévio. |